Registro Federal, Volume 89 Edição 221 (Sexta-feira, Novembro) 15, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 221 (Sexta-feira, Novembro) 15, 2024 )] [Notificações] [Páginas 90267 - 90269 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 26635 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.
Administração Nacional de Telecomunicações e Informação. Comitê Consultivo do Fundo de Inovação AGÊNCIA: Administração Nacional de Telecomunicações e Informação, EUA Departamento de Comércio.
ACÇÃO: Chame para que os aplicativos sirvam no Comitê Consultivo do Fundo de Inovação. -----------------------------------------------------------------------. SUMARIO: A Administração Nacional de Telecomunicações e Informação (NTIA) está procurando candidaturas de pessoas interessadas em servir no Comitê Consultivo do Fundo de Inovação da Cadeia de Suprimentos sem fios (a seguir denominado "o IFAC" ou "o Comitê") por um período de dois anos. O IFAC aconselhará o Secretário e o Administrador do NTIA sobre a administração do Fundo Público de Inovação da Cadeia de Suprimentos sem Fios.
DATAS: A ser considerado para o ano civil 2025 nomeações, aplicativos devem ser marcados ou transmitidos eletronicamente em ou antes de dezembro 16, 2024. ADRESSÓRIOS: As pessoas podem enviar os pedidos, com as informações especificadas abaixo, ao Richard Upchurch, Oficial Federal Designado, por e-mail para [email protected] ou por correio ou serviço de entrega comercial dos EUA para o Escritório de Comunicações de Segurança Pública, Telecomunicações Nacionais e Administração de Informação, 1401 Avenida Constituição. NW, Sala X, Washington, DC 20230.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Richard Upchurch, Oficial Federal Designado, em ( 202 ) 617 - 6592 ou [email protected]. Por favor, dirija as consultas da mídia para o Escritório de Assuntos Públicos da NTIA em ( 202 ) 482 - 7002 ou [email protected].
INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: O Comitê Consultivo do Fundo de Inovação da Cadeia de Suprimentos sem fios público é constituído pelo Departamento de Comércio sob a Lei do Comitê Consultivo Federal, conforme emendado (FACA), 5 U.S.C. 1001 et sss., e de acordo com a Seção 105 (b) da Lei Orgânica Nacional de Telecomunicações e Administração da Informação, conforme emendada, 47 U.S.C. 904 (b). O Comitê está autorizado sob Seção.
9202 (a) ( 1 ) da Lei de Autorização de Defesa Nacional de Thornberry William M. (Mac) para o Ano Fiscal 2021, Direito Público 116 - 283, codificado como 47 U.S.C. 906 (a) ( 1 ) (FY 21 NDAA). O FY 21 O NDAA requer que o Secretário de Comércio, agindo através do Administrador do NTIA, e em consulta com o Subsecretário de Comércio para Normas e Tecnologia, estabeleça um comitê federal de consultoria, composto por peritos do governo e do setor privado, para aconselhar o Secretário e o Administrador do NTIA sobre a administração do Fundo de Inovação. O Fundo de Inovação é um $ 1.5 bilhões de bolsas competitivas autorizadas no âmbito do FY 21 NDAA para suportar o seguinte: (i) Promoção e implantação de tecnologia, incluindo software, hardware e tecnologia de microprocessamento, que irá aumentar a competitividade na quinta geração (comummente conhecido como `` 5 G'') e sucessor de cadeias de fornecimento de tecnologia sem fio que usam redes de acesso de rádio de interface abertas e interoperáveis. (ii) Acelerar as implantações comerciais de equipamentos interoperáveis compatíveis com padrões de interface aberta, tais como equipamentos desenvolvidos de acordo com os padrões estabelecidos por organizações como a O-RAN Alliance, o Projeto de Telecom Infra, 3 GPP, a comunidade de software de RAN aberto ou quaisquer organizações sucessoras. (iii) Promover e implantar a compatibilidade de novos 5 Equipamento G com futuros equipamentos interoperaveis com padrões abertos. (iv) Gerenciando a integração de ambientes de rede de vários Vendedores. (v) Identificando critérios objetivos para definir os equipamentos como conformes com padrões abertos para interoperabilidade de equipamentos de rede de vários Vendedores. (vi) Promover e implantar recursos de segurança melhorando a integridade e disponibilidade de equipamentos em redes de vários Vendedores. (vii) Promover e implantar virtualização da função de rede para facilitar interoperabilidade de vários Vendedores e um mercado de fornecedores mais diversificado. O IFAC funcionará apenas como um órgão aconselhamento, de acordo com as disposições do FACA. Em particular, o IFAC aconselhará o Secretário e o Administrador do NTIA sobre a administração do Fundo de Inovação e os desenvolvimentos tecnológicos para ajudar a informar (i) a direção estratégica do Fundo de Inovação, e (ii) os esforços do Governo Federal para promover uma cadeia de suprimentos mais segura, diversificada, sustentável e competitiva. Informações adicionais sobre a IFAC e suas atividades podem ser encontradas na página da IFAC em advisory-committee. Sob a Carta do Comitê, o IFAC deve consistir em não menos de dez ( 10 ) e geralmente não mais do que vinte e cinco ( 25 ) membros. O equilíbrio de membros não é estático e pode mudar, dependendo do trabalho do Comitê. Os membros da IFAC que não são oficiais ou funcionários federais e são nomeados para suas perspectivas individuais ou pontos de vista serão designados para servir como representantes. Membros do IFAC que não são oficiais ou funcionários federais e são nomeados para sua experiência e perícia individual servirão como funcionários especiais do governo (SGS) como o termo é definido em 18 U.S.C. 202. Os SGE estão sujeitos a leis e regulamentos de conflito de interesses, incluindo (mas não limitados a) a obrigação de apresentar anualmente um Relatório de Divulgação Financeira Confidencial de Novos Participantes (Formulário OGE) 450 ) e treinamento de ética completo. Membros da IFAC que sejam oficiais ou funcionários federais serão nomeados de acordo com 41 CFR 102.3.130 (d) servir como funcionários do governo regular (RGEs). Os membros serão individualmente avisados da capacidade em que servirão através das suas cartas de nomeação. Os membros que não são oficiais ou funcionários federais servirão sem compensação, e a NTIA não reembolsará os membros para as despesas de viagem ou por dia. O IFAC se reunirá pelo menos duas vezes por ano, conforme determinado pelo Oficial Federal Designado (DFO) em consulta com o Presidente ou Co- Presidentes. As reuniões adicionais podem ser convocadas a critério do Presidente ou Co- Presidentes, sob reserva da aprovação do MPO. Prevê- se que a reunião inaugural do IFAC seja realizada pessoalmente, com as reuniões restantes realizadas virtualmente. Nenhum membro pode ser um lobbyista federal registrado de acordo com a Lei de Divulgação de Lobbying 1995 (codificado em 2 U.S.C. 1601 e seguintes).\ 1 \ Nenhum membro pode ser um agente de um principal estrangeiro requerido para se registrar de acordo com a Lei de Registro de Agentes Estrangeiros 1938, conforme emendado (codificado em 22 U.S.C. 611 e seguintes). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ Veja Escritório de Gestão e Orçamento, Orientações Revisadas sobre nomeação de lobbyistas para Comitês Consultivos, Conselhos e Comissões Federais, 79 FR 47482 (Ago. 13, 2014 ). ---------------------------------------------------------------------------.
Os membros da IFAC serão nomeados pelo Administrador NTIA. NTIA atualmente procura candidatos para um período de dois anos que começará em aproximadamente a Primavera 2025 e continuar por dois anos, sob reserva da renovação da carta do Comitê ou da sua terminação por autoridade adequada. De acordo com a Lei do Comitê Consultivo Federal, conforme emendado (FACA) 5 U.S.C. 1001 e segs., a participação do Comitê será bastante equilibrada em termos de pontos de vista representados pelos membros e das funções a serem executadas. Assim, para garantir que os membros do setor privado e público representem uma ampla gama de competências e perspectivas, serão considerados candidatos de uma variedade de campos profissionais, incluindo associações, organizações de normas, instituições acadêmicas e de pesquisa, laboratórios, empresas de vários tamanhos e competência, entidades sem fins lucrativos e da sociedade civil, e consórcios, além de agências governamentais. Os membros serão altamente qualificados para fornecer aconselhamento e informação sobre desenvolvimentos tecnológicos, pesquisa e desenvolvimento, testes de laboratório, interoperabilidade, integração, certificação e padrões, virtualização da função de rede, implantações comerciais, segurança e/ou competitividade econômica relacionada com a abertura e interoperabilidade 5 G e redes de comunicação de geração futura. Em particular, NTIA procura peritos técnicos com forte experiência de implantação de rede aberta e interoperável, familiaridade com 5 Tecnologias sem fio G e sucessoras, ou conhecimento com aplicações específicas de tecnologias sem fio. Durante o seu serviço no IFAC, os membros do governo não- Federal podem não ser candidatos a bolsas do Fundo de Inovação, ter um interesse financeiro nos candidatos a bolsas do Fundo de Inovação, ou ser empregados por candidatos a bolsas do Fundo de Inovação; as entidades representadas não podem ser requerentes de bolsas do Fundo de Inovação ou ter um interesse financeiro nos candidatos a bolsas do Fundo de Inovação. (As associações pagas amplamente diversificadas não constituem um interesse financeiro). Cada aplicação deve incluir o nome completo, endereço, número de telefone e endereço de e- mail do candidato, juntamente com um resumo das qualificações do candidato que identifica, com especificidade, como a sua educação, treinamento, experiência, experiência, competência ou outros fatores apoiariam o trabalho do IFAC e como a sua participação ajudaria a alcançar os fatores de equilíbrio descritos acima. Cada aplicativo também deve incluir um currículo detalhado ou um currículo. Para ser considerado para um ano calendário 2025 nomeação, expressões de interesse devem ser transmitidas eletronicamente em ou antes de dezembro 16, 2024.
Datado: Novembro 8, 2024. Stephanie Weiner, Diretora-Chefe da Administração Nacional de Telecomunicações e Informação. [FR Doc. 2024 - 26635 Arquivo 11 - 14 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 - 10 - P.