A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (14/10), o Projeto de Lei (PL) 2462/2026, que consolida e moderniza o marco regulatório do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF).Encaminhada pelo GDF, a nova legislação unifica normas antigas para oferecer maior transparência, adequação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e segurança no transporte de estudantes.De acordo com o projeto aprovado, a autorização para prestação do serviço passa a ter vigência inicial de 10 anos, renovável por igual período. Além disso, novas outorgas dependerão de estudo de demanda prévio conduzido pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF), em conjunto com a categoria. Leia também Distrito FederalEm minuto de silêncio, CLDF homenageia filho de liderança do PT morto Grande AngularApós eleição, deputados distritais disputam comando da CLDF Distrito FederalCom nove dos 24 eleitos, número de pretos e pardos na CLDF tem queda O projeto também afirma que a transferência da autorização a terceiros é permitida após um ano de atuação, ficando o titular doador impedido de requerer nova outorga pelo período de cinco anos.Por meio de emenda do deputado Eduardo Pedrosa (União), ficou estabelecido que o autorizatário adimplente que mantiver todas as suas obrigações, autorizações e vistorias atualizadas fica dispensado do recadastramento periódico, eliminando exigências paralelas e controles duplicados perante o órgão de trânsito.Para a condução dos veículos, mantêm-se as exigências de idade mínima de 21 anos, CNH nas categorias D ou E com registro de atividade remunerada, curso especializado e certidão criminal negativa renovada anualmente.Também foi aprovada uma emenda modificativa do deputado Chico Vigilante (PT), a qual determina que o motorista deve comprovar não ter mais de 30 pontos na CNH nem mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores à concessão da autorização.Além disso, o autorizatário pessoa física poderá cadastrar até dois condutores auxiliares e o Detran-DF manterá um banco de dados unificado de profissionais para convocações excepcionais.Monitor obrigatórioA frota segue dividida em Classe A (8 a 16 passageiros) e Classe B (mais de 16 passageiros), mantendo-se a exigência de vistoria semestral no Detran. Para veículos com mais de 10 anos de uso, passa a ser exigido um Laudo de Vistoria Técnica a cada 5 anos, emitido por instituição técnica licenciada e credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).O texto ratifica ainda a obrigatoriedade de um monitor em veículos com mais de 20 lugares que transportem crianças de até cinco anos e fixa que o porte de documentos vencidos há até 30 dias não configura infração de trânsito.O novo marco legal disciplina ainda o Transporte Complementar Escolar da rede pública operado junto à TCB, cujas autorizações são dispensadas do estudo de demanda geral por responderem às necessidades formais da administração pública.Para beneficiar os transportadores, os veículos cadastrados poderão ser utilizados na prestação de serviços especiais nos finais de semana, feriados e períodos de recesso ou férias escolares.








