Garotinho desistiu de apresentar recurso contra o indeferimento de sua candidatura e abriu caminho para vitória de Ruas no primeiro turno

6 out 2026 - 15h57

(atualizado às 16h19)

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- Por: Redação Terra

Garotinho desistiu de recorrer de decisão no TSE; movimento, se aceito, vai eleger Douglas Ruas em primeiro turno no Rio.

Foto: Pedro Kirilos/Estadao / Estadão

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou a favor da desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) de recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão pode definir se a eleição se encerra já no primeiro turno, com vitória de Douglas Ruas (PL), ou se haverá segundo turno com Eduardo Paes (PSD).

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O MPE, por meio do vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa, pediu ao TSE que o pedido de desistência seja homologado ou, como alternativa, que o recurso de Garotinho seja negado. Com o indeferimento da candidatura, os votos recebidos por ele seriam anulados.
Segundo o Ministério Público, há uma orientação do TSE que impossibilita a desistência de recursos após a eleição, mas o caso de Garotinho deve ser tratado como uma exceção.
Caso o TSE não aceite a desistência, a Procuradoria, após análise, defendeu que ele seja rejeitado. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu a candidatura de Garotinho seria mantida.
Resultado seria o mesmo, segundo o MPE
Espinosa afirma que a orientação do TSE é pela inviabilidade da desistência do recurso após a realização do pleito, baseado no potencial de interferência no resultado da eleição e à natureza indisponível do direito envolvido.
No entanto, o vice-PGE entende que o caso específico de Garotinho deve ser tratado como uma exceção. Segundo ele, o
julgamento do recurso provocaria o mesmo resultado prático da desistência.
O MPE, portanto, defende que o TSE pode aceitar a desistência sem que isso altere o resultado jurídico que seria produzido em caso de julgamento ou rejeição do recurso.
Condenação por improbidade impede candidatura
O Ministério Público também defende que Garotinho não preenchia uma das condições de elegibilidade previstas na Constituição. Segundo o documento, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado da condenação de Garotinho por improbidade administrativa em 11 de julho de 2025, com suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Por isso, o MPE sustenta que Garotinho não estaria no pleno exercício dos direitos políticos até 11 de julho de 2033.
Eleição pode terminar no primeiro turno
Com o indeferimento da candidatura de Garotinho, os 274.411 votos estão sob análise da Justiça Eleitoral e podem ser retirados da totalização.
Caso os votos sejam anulados, a base de votos válidos será recalculada e, nesse cenário, Douglas Ruas ultrapassará a marca de 50% e pode ser eleito governador do Rio já no primeiro turno.
Ruas terminou a apuração em primeiro lugar, com 49,2% dos votos, enquanto Paes registrou 42,72%. Com os votos de Garotinho incluídos, que representam 3,17% do total, nenhum dos dois alcançou mais de 50% dos votos válidos, o que levaria a disputa para o segundo turno.
A manifestação do MPE, porém, ainda não representa uma decisão definitiva sobre a situação eleitoral. O pedido de desistência do recurso ainda será analisado pelo TSE.
Fonte: Portal Terra
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