A partir de 12 de novembro, as operadoras de telefonia terão de bloquear por 15 dias as chamadas feitas por linhas que apresentarem uso abusivo da rede, conforme determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A restrição atingirá todos os números vinculados ao CPF ou CNPJ do titular.

Continua após a publicidade

A regra busca conter grandes volumes de ligações automáticas que incomodam consumidores e podem prejudicar o funcionamento das redes. Mesmo durante o bloqueio, o usuário continuará recebendo chamadas normalmente.

Durante o bloqueio de 15 dias, o titular fica proibido de cadastrar novos chips e linhas telefônicas. Imagem: Khanchit Khirisutchalual/iStock

Quais ligações podem levar ao bloqueio?

A restrição será aplicada quando o usuário ultrapassar um dos limites diários de chamadas e, ao mesmo tempo, pelo menos 85% das ligações forem consideradas curtas. Entram nessa categoria chamadas não completadas, encaminhadas para a caixa postal ou com duração de até seis segundos.

Os limites estabelecidos pela Anatel são:

- Mais de 1.000 chamadas por acesso, no mesmo dia e serviço;

- Mais de 10 mil chamadas somadas entre todos os acessos do titular;

- Pelo menos 85% de ligações curtas, conforme os critérios definidos pela agência.

Identificada a infração, a operadora terá até dez dias para notificar o titular. Após o aviso, contará com mais cinco dias para efetivar o bloqueio. A comunicação deverá informar a quantidade de chamadas registradas, a proporção de ligações curtas e as datas previstas para o início e o fim da restrição.

O que acontece com as linhas bloqueadas?

Durante os 15 dias, o titular não poderá fazer chamadas pelos números atingidos. Também ficará impedido de ativar novas linhas enquanto durar a restrição. O recebimento de ligações continuará disponível, e a operadora poderá cobrar o valor integral do serviço.

Quem considerar o bloqueio indevido poderá solicitar uma revisão por formulário e se comprometer a não repetir a prática. O pedido poderá ser recusado se não for apresentado pelo titular ou representante legal, estiver incompleto ou houver reincidência.

A regra também prevê exceções para órgãos e entidades públicas que atuem dentro de suas competências, além de prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil.

Serviços essenciais como hospitais, polícia e defesa civil estão isentos das regras de limitação de chamadas. Imagem: berdiyandriy/Shutterstock

Consulta gratuita de números também será obrigatória
A determinação se baseia na Medida Provisória 1.396/2026, que trata da autenticação, identificação e do bloqueio de chamadas e mensagens nas redes de telecomunicações. A norma permite que a Anatel detalhe os procedimentos e estabeleça critérios adicionais para proteger os consumidores.
Outra obrigação prevista no despacho é a oferta de uma ferramenta gratuita na internet para consultar o titular de determinados números. No caso de linhas empresariais, a consulta deverá exibir, no mínimo, a razão social e o CNPJ. Os dados de pessoas físicas não poderão ser expostos.
Continua após a publicidade
Com as novas regras, as operadoras deverão identificar os casos que se enquadram nos critérios de uso abusivo e cumprir os prazos de notificação e bloqueio estabelecidos pela agência.
Valdir Antonelli
Valdir Antonelli é jornalista com especialização em marketing digital e consumo.
Ver todos os artigos →
Tags: Anatel chamada telefônica chamadas abusivas telemarketing


