O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedente uma ação contra o candidato ao Governo do Distrito Federal Ricardo Cappelli (PSB) por impulsionar uma publicação com críticas à gestão do Banco de Brasília (BRB) e à candidata à reeleição Celina Leão (PP).A representação foi apresentada pela Coligação Propósito e Ação, de Celina, que pedia a condenação de Cappelli ao pagamento de multa de R$ 30 mil.Segundo a coligação, o candidato teria usado impulsionamento pago para ampliar o alcance de conteúdo negativo contra a adversária. A postagem em questão associava Celina a supostas irregularidades envolvendo o BRB.Na decisão, o juiz entendeu que a publicação está inserida no debate político-eleitoral e protegida pela liberdade de expressão. Segundo o magistrado, o conteúdo tem como foco a situação financeira do BRB e as medidas adotadas pelo GDF para enfrentá-la.Apesar das críticas à atual gestão, o juiz considerou que elas foram usadas como base para Cappelli apresentar propostas alternativas, entre elas um “choque de gestão” e a redução de gastos. Leia também Distrito FederalRodoviários do DF aprovam greve a partir da próxima segunda-feira (28/9) Na MiraGrupo que cobrava dívidas com ameaças e violência é alvo de operação no DF Distrito FederalDF terá Museu da Educação para preservar e valorizar memória das escolas Distrito FederalSob alerta de baixa umidade, DF terá calor de até 36°C e pancadas de chuva O magistrado considerou que não houve ofensas à honra, divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou pedido de não voto por parte de Cappelli. Para o juiz, é próprio do debate eleitoral que candidatos ao Executivo local comparem propostas, critiquem políticas públicas em andamento e apresentem soluções diferentes para os problemas enfrentados pela população.O entendimento acompanha o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também havia se manifestado pela improcedência da representação. O órgão considerou que a publicação tinha caráter crítico e propositivo e não configurava propaganda eleitoral negativa.Com a decisão, o TRE-DF também revogou a tutela de urgência que havia determinado a suspensão do impulsionamento da publicação.








