Grande Angular

Publicação em questão afirma que Celina Leão (PP) tinha "conhecimento prévio e conivência quanto ao caso envolvendo o BRB e o Master"

Samara Schwingel

21/09/2026 11:18

TRE manda Paula Belmonte parar impulsionamento de post sobre Celina Leão

O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou que a candidata ao Governo do DF Paula Belmonte (PSDB) suspenda o impulsionamento de uma publicação em que citou a atual governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP).

A ação foi ajuizada pela coligação de Celina. Segundo o processo, Paula teria postado e impulsionado, desde 16 de setembro, sete anúncios pagos no Instagram e no Facebook, “com alcance projetado de 100 mil a 1 milhão de impressões cada, contendo fala dirigida nominalmente à Celina Leão”.

Nas publicações, Paula afirmava que Celina tinha “conhecimento prévio e conivência quanto ao caso envolvendo o BRB e o Banco Master”.

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Celina Leão
Fotos: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
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Paula Belmonte
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
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Segundo a decisão do juiz, assinada no sábado (19/9), a análise inicial “não se concentra, neste momento processual, na veracidade ou falsidade do conteúdo veiculado”.
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“Isso porque a irregularidade apontada pela representante decorre justamente da utilização de mecanismo de impulsionamento pago para amplificar conteúdo dirigido à candidata adversária, hipótese que, em tese, esbarraria na vedação expressa na legislação eleitoral. Em análise preliminar, o conteúdo impulsionado não se apresenta destinado à promoção da candidatura da representada, mas à difusão ampliada de narrativa crítica relacionada à candidata concorrente, circunstância que, por si só, revela plausibilidade da alegação de utilização indevida do impulsionamento eleitoral”, completou o magistrado.
O juiz determinou a suspensão do impulsionamento do conteúdo “bem como de outras versões substancialmente idênticas vinculadas ao mesmo conjunto de anúncios, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento”.

