A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre o projecto de novas orientações relativas aos auxílios estatais para o resgate e a reestruturação de empresas não financeiras em dificuldade (a seguir designadas «orientações relativas ao resgate e à reestruturação»). A nova versão irá alinhar as Orientações existentes com as condições sociais, de mercado e tecnológicas atuais. A Comissão convida os Estados-Membros e todas as outras partes interessadas a comentarem o projecto por meio de 4 Setembro 2026. A revisão das Orientações de Resgate e Reestruturação. As Orientações de Resgate e Reestruturação, que foram adotadas pela primeira vez em 2014, estabelece as condições em que os auxílios estatais a empresas não financeiras em dificuldade podem ser autorizados ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
A Comissão propõe as seguintes principais alterações, que visam refletir a mudança do contexto econômico atual: Incluindo o setor aço no âmbito setorial das Orientações. Esta mudança daria aos Estados-Membros mais espaço para suportar as açorias em estado de doença, sujeitas a uma reestruturação adequada;.
Removendo certos tipos de inicializações inovadoras do teste de solvência da “ empresa na definição de dificuldade”. Esta mudança levaria em conta que as perdas acumuladas iniciais não são incomums para as inicializações inovadoras e não indicam necessariamente um risco iminente de falha; e Incluindo alguns tipos de instrumentos financeiros híbridos na determinação do capital para avaliar se uma empresa está em dificuldade. Esta mudança introduziria mais flexibilidade na definição de "empreender em dificuldade" e permitiria uma melhor avaliação do risco real de falhar.
A consulta pública segue uma chamada de evidência e uma consulta pública inicial lançada em agosto 2025. As contribuições recebidas de diferentes stakeholders informaram a redação do texto publicado hoje.
Além da consulta lançada hoje, o projeto de Diretrizes de Resgate e Reestruturação será discutido em uma reunião entre a Comissão e os Estados-Membros. A consulta pública será encerrada 4 Setembro 2026. Este processo garante que os Estados-Membros, assim como outras partes interessadas, tenham várias oportunidades de comentar a proposta. A adoção das Diretrizes de Resgate e Reestruturação revisadas está prevista para o final do 2026, antes que as Diretrizes atuais caducem no 31 Dezembro 2026.
Sob o Artigo 107 ( 3.(c) do Tratado sobre o Funcionamento da UE, o auxílio pode ser considerado compatível com o mercado interno se o auxílio facilitar o desenvolvimento de certas atividades económicas ou de determinadas áreas económicas, quando não afetar negativamente as condições comerciais contrárias ao interesse comum. As Orientações de Resgate e Reestruturação estabelecem as condições em que os auxílios estatais para resgatar e reestruturar empresas não financeiras em dificuldade podem ser considerados compatíveis com o mercado interno. Atualmente, todos os setores podem beneficiar de auxílios sob as Orientações, exceto os setores do carvão e do aço e o setor financeiro. As Orientações prevêem três tipos de auxílio: auxílio de emergência, auxílio à reestruturação e apoio temporário à reestruturação. Para determinar se as Diretrizes são aplicáveis, elas introduzem a noção de "emprego em dificuldade". Somente as empresas que preencham os critérios da definição de "empreender em dificuldade" podem receber ajuda sob estas diretrizes.
