Hoje, a Comissão Europeia decidiu encaminhar a Itália para o Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter posto termo ao uso abusivo de contratos de tempo determinado e às condições de trabalho discriminatórias (Directiva do Conselho 1999 / 70 /EC ). De acordo com a Comissão, a Itália não tem as regras em vigor que são necessárias para proibir a discriminação em relação às suas condições de trabalho e ao uso abusivo de contratos de tempo fixo sucessivos. A Comissão constata que a legislação italiana que determina o salário dos professores de prazo determinado nas escolas públicas não prevê a progressão salarial incremental com base em períodos de serviço anteriores. Isto constitui discriminação em comparação com os professores empregados permanentemente, que têm direito a tal progressão salarial. Além disso, ao contrário da legislação da UE, a Itália não tomou medidas eficazes para impedir o uso abusivo de contratos de emprego de prazo determinado sucessivos de pessoal administrativo, técnico e auxiliar nas escolas estatais. Isto viola a lei da UE sobre o emprego de prazo fixo.

A Comissão lançou o processo de infracção enviando uma carta de notificação às autoridades italianas em Julho. 2019, seguido de uma carta adicional de aviso formal em dezembro 2020, e um parecer fundamentado em abril 2023. A decisão de hoje de encaminhar o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia dá seguimento às queixas apresentadas no parecer fundamentado sobre as quais a Itália não atendeu suficientemente às preocupações da Comissão, sujeita a uma avaliação mais aprofundada e a possíveis acções futuras em relação às queixas sobre a falta de medidas eficazes para penalizar e compensar o abuso de contratos de duração determinada, e a discriminação dos trabalhadores de duração determinada em outras partes do setor público. O Acordo-Quadro sobre o Trabalho a Tempo Fixo concluído pela CES, UNICE e CEEP anexo à Directiva do Conselho 1999 / 70 /EC estabelece o princípio da não discriminação em comparação com os trabalhadores permanentes, a menos que justificado por motivos objetivos.

Aplica- se às condições de emprego do & lsquo;, incluindo subsídio de salário e tempo de serviço ou oportunidades de promoção. Também prevê que as qualificações de período de serviço relativas a condições especiais de emprego devem ser as mesmas para os trabalhadores de prazo determinado que para os trabalhadores permanentes, exceto quando as qualificações de período de serviço diferentes são justificadas por razões objetivas. Além disso, o Acordo-Quadro exige que os Estados-Membros evitem abuso de contratos sucessivos de prazo fixo. Para mais informações. Processo de infracção da UE.

Base de dados de decisões de infração. Outubro 2024 Pacote de infrações.

Decisão de infração Itália ( INFR( 2014 ) 4231 ).