Registro Federal, Volume 89 Edição 173 (Sexta-feira, setembro 6, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 173 (Sexta-feira, setembro 6, 2024 )] [Notificações] [Páginas 72893 - 72894 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 20067 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO INTERNACIONAL DE COMERCIO.

[Investigação No. 337 - T.A. 1343 ]. Alguns dispositivos e componentes de processamento de vídeo; Notificação de uma decisão da Comissão para rever em parte uma decisão inicial final Constatando nenhuma violação da seção 337 e, na Revisão, Afirmar a Constatação de Não Violação; Terminação da Investigação AGENÇA: EUA Comissão de Comércio Internacional.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: É por isso dado aviso que os EUA. A Comissão de Comércio Internacional decidiu rever em parte uma determinação inicial final (``ID'') emitida pelo juiz de direito administrativo presidente (``ALJ'') em maio 29, 2024, não encontrando nenhuma violação da seção 337 na investigação acima- referenciada e, em revisão, para afirmar a conclusão de nenhuma violação. A investigação está encerrada.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Michael Liberman, Esq., Escritório do Conselho Geral, EUA Comissão de Comércio Internacional, 500 E Street SW, Washington, DC 20436, telefone ( 202 ) 205 - 2392. Cópias de documentos não confidenciais arquivados em conexão com esta investigação podem ser visualizadas no dossiê eletrônico da Comissão (EDIS) em Para ajuda a acessar o EDIS, por favor envie um e- mail [email protected]. As informações gerais sobre a Comissão também podem ser obtidas acedendo ao seu servidor da Internet em As pessoas com problemas auditivos são avisadas de que as informações sobre este assunto podem ser obtidas através do contato com o terminal TDD da Comissão ( 202 ) 205 - 1810.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: A Comissão instituiu esta investigação em novembro 29, 2022, com base em uma queixa apresentada em nome da DivX, LLC (``DivX'') de San Diego, CA. 87 FR 73328 (Nov. 29, 2022 ). A queixa alega violações da seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado, 19 U.S.C. 1337, na importação para os Estados Unidos, a venda para importação, ou a venda para os Estados Unidos após a importação de determinados dispositivos de processamento de vídeo e seus componentes por causa de violação de reivindicações 1 - 7 e 10 - 16 de U.S. Patente No. 11,050,808 (`` o ' 808 patente''); reivindicações 1, 2, e 4 de U.S. Patente No. 8,832,297 (`` o ' 297 patente''); reivindicações 29 - 32 de U.S. Patente No. 7,295,673 (`` o ' 673 patente''); reivindicações 1 - 11 de U.S. Patente No. 10,225,588 (`` o ' 588 patente''); e reivindicações 11 - 13 e 15 - 17 de U.S. Patente No. 11,102,553 (`` o ' 553 patente' '). Identidade. A queixa alega ainda que existe uma indústria nacional. Identificação em 62568. A notificação da Comissão de investigação nomeada Amazon.com, Inc. (``Amazônia'') de Seattle, WA e VIZIO, Inc. (``VIZIO'') de Irvine, CA como respondentes. Identidade. O Escritório de Investigações de Importação Injustas não é parte nesta investigação. Identidade. As alegações da DivX com relação ao ' 808 patente foi encerrada quanto ao respondente Amazon. Veja a Ordem No. 30 (Ago. 21, 2023 ), não revisado pela Notificação de Comunicação (Sete. 18, 2023 ). O entrevistado VIZIO foi encerrado da investigação. Veja a Ordem No. 33 (Sete. 11, 2023 ), não revisado pela Notificação de Comunicação (Oct. 11, 2023 ). As alegações da DivX foram encerradas com relação a reclamações 12, 13, 15, e 16 do ' 553 patente; reivindicações 3, 4, 8, 9, e 10 do ' 588 patente; reivindicação 4 do ' 297 patente; e reivindicar 31 do ' 673 patente. Veja a Ordem No. 53 (Dez. 20, 2023 ), não revisado pela Notificação de Comunicação (Jan. 9, 2024 ). Em Maio 29, 2024, o ALJ emitiu um ID final sobre violação da seção 337 e.

uma determinação recomendada sobre remédio e ligação. O ID final descobriu que nenhuma violação da seção 337 ocorreu na importação para os Estados Unidos, na venda para importação, ou na venda para os Estados Unidos após importação, de certos dispositivos de processamento de vídeo e seus componentes por causa de infração de créditos 29, 30, e 32 do ' 673 patente; reivindicações 1 e 2 do ' 297 patente; reivindicações 1, 2, 5, 6, e 7 do ' 588 patente; e reivindicações 11 e 17 do ' 553 patente. O ID descobriu que os produtos acusados não violam as reivindicações afirmadas de nenhuma das patentes afirmadas. O ID também descobriu que o requisito da indústria nacional (tanto técnicas quanto econômicas) não foi satisfeito com o ' 673, ' 297, ' 588, e ' 553 patentes. O ID também descobriu que não foi mostrado por evidências claras e convincentes de que as alegações afirmadas do ' 673, ' 297, ' 588, e ' 553 patentes são inválidas. Em Junho 10, 2024, queixoso DivX arquivou "`Denúncia DivX, Petição da LLC para revisão da determinação inicial''. 10, 2024, respondente Amazon arquivou ``Petição de Contingente para Revisão de Maio 29, 2024, Determinação Inicial pelo Responsável Amazon.com, Inc.'' Posteriormente, em junho 18, 2024, DivX arquivou ``Resposta do reclamante DivX, LLC à Petição de Contingente para Revisão de Maio 29, 2024, Determinação Inicial pelo Responsável Amazon.com, Inc.,'' e Amazon arquivado ``Resposta à Petição do Reclamante para Revisão de Maio 29, 2024 Determinação inicial pelo Responsável Amazon.com, Inc.'' Tendo examinado o registro nesta investigação, incluindo o ID final, as petições para revisão, e as respostas a esse ID, a Comissão decidiu rever em parte o ID e, na revisão, afirmar o ID final com as seguintes modificações. Especificamente, a Comissão decidiu rever a seção IV do ID final, JURISDICÇÃO (ver ID no 15 - 16 ). Em revisão e como discutido mais inteiramente nas opiniões da Comissão emitidas recentemente no Inv. Não. 337 - T.A. 1355 e 337 - T.A. 1362, a Comissão esclarece que os termos `` jurisdição de assunto'' `` jurisdição pessoal'' e ``em jurisdição real'' não são necessariamente aplicáveis à autoridade investigadora da Comissão sob a seção 337. Veja alguns dispositivos de transferência de líquidos com um adaptador de frascos integrado, Inv. Não. 337 - T.A. 1362, Comunicação. Op. em 9 (Jul. 26, 2024 ); Algumas Carteiras Compactas e Componentes, Inv. Não. 337 - T.A. 1355, Comunicação. Op. em 11 - 12 (Ago. 13, 2024 ). A Comissão é "`uma criatura de estatuto''' Kyocera v. Comunhão de Comércio Int'l, 545 F. 3 d 1340, 1355 (Comida. Cir. 2008 ). Assim, de acordo com o seu estatuto habilitante, a Comissão tem autoridade legal para investigar uma alegada violação da seção 337 quando uma queixa alega que os entrevistados nomeados importaram, venderam para importação ou venderam artigos após importação que, entre outras coisas, infringiam uma patente válida e executória dos EUA. 19 U.S.C. 1337 (a) ( 1 (B). A Comissão também tem autoridade sobre os produtos acusados com base na sua alegada importação, venda para importação ou venda após importação para os Estados Unidos. Em segundo lugar, a Comissão decidiu rever a pronsão econômica do requisito da indústria nacional na sua totalidade, e, na revisão, afirmar uma conclusão de nenhuma indústria nacional sob raciocínio modificado. Especificamente, na revisão, a Comissão constata que a DivX não conseguiu estabelecer uma indústria nacional com base na constatação de que a DivX não conseguiu satisfazer a prong técnica do requisito da indústria nacional para as patentes assertadas (ID at 39, 47, 69 ). Quando uma seção 337 a investigação é baseada em alegações de violação de patente, o queixoso deve mostrar que ``uma indústria nos Estados Unidos, relacionada com os artigos protegidos pela patente... existe ou está em processo de ser estabelecida.'' 19 U.S.C. 1337 (a) ( 2 ). Como não existem artigos protegidos pelas patentes assertadas, o DivX não satisfaz o requisito da indústria nacional. A Comissão também decidiu rever as secções VI.D (validez em relação ao ' 673 patente, ID no 47 - 53 ); VII. D (validez com relação ao ' 297 patente, ID no 69 - 84 ); VIII. D (validez com relação ao ' 553 patente, ID no 101 - 104 ); IX. D (validez com relação ao ' 588 patente, ID no 116 - 121 ), e X (Defesas da Amazon, ID no 121 - 127 ) e, na revisão, a Comissão não toma posição. Veja Beloit Corp. v. Valmet Oy, 742 F. 2 d 1421, 1423 (Comida. Cir. 1984 ). Finalmente, a Comissão nota um erro tipográfico na terceira frase na página 1 do ID final. A Comissão interpreta essa frase como sendo:.

A queixa alega uma violação da seção 337 na importação para os Estados Unidos, na venda para importação, ou na venda para os Estados Unidos após a importação de determinados dispositivos de processamento de vídeo e seus componentes por causa da violação de certos pedidos dos Estados Unidos. Patente n.o. 8,832,297 (o ` ' ' 297 patente''); 7,295,673 (o ` ' ' 673 patente''); 10,225,588 (o ` ' ' 588 patente''); 11,102,553 (o ` ' ' 553 patente''); e 11,050,808 (`` o ' 808 patente' ').

A Comissão decidiu não rever o restante do ID, incluindo a constatação do ID de não haver violação da seção 337 nesta investigação. A investigação está terminada. O voto da Comissão a favor desta determinação ocorreu em Agosto 30, 2024. A autoridade para a determinação da Comissão está contida na seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado, 19 U.S.C. 1337, e em parte 210 do Regulamento de Prática e Procedimento da Comissão, 19 Parte CFR 210.

Por ordem da Comissão.

Emitido em: Agosto 30, 2024. Sharon Bellamy, Oficial de Audiências e Informação de Supervisão. [FR Doc. 2024 - 20067 Arquivo 9 - 5 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 7020 - 02 - P.