A Comissão Europeia multou o Meta & euro; 797.72 milhões para violar as regras antitrust da UE ligando seu serviço de anúncios classificados online Facebook Marketplace à sua rede social pessoal Facebook e impondo condições de negociação injustas em outros fornecedores de serviços de anúncios classificados online. Meta é uma empresa de tecnologia multinacional dos EUA. O seu produto emblemático é a sua rede social pessoal Facebook. Ele também oferece um serviço de anúncios classificados online, chamado “Facebook Marketplace”, onde os usuários podem comprar e vender bens.

A investigação da Comissão descobriu que o Meta é dominante no mercado de redes sociais pessoais, que é pelo menos o Espaço Económico Europeu (‘EEA') em toda a sua extensão, bem como nos mercados nacionais de publicidade de exibição online nas redes sociais. Em particular, a Comissão descobriu que o Meta abusou de suas posições dominantes em violação do artigo 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (‘TFUE') por:.

Amarrar seu serviço de anúncios on-line Facebook Marketplace para sua rede social pessoal Facebook. Isto significa que todos os usuários do Facebook têm acesso e ficam regularmente expostos ao Facebook Marketplace, quer queiram ou não. A Comissão descobriu que os concorrentes do Facebook Marketplace podem ser excluídos, pois o empate dá ao Facebook Marketplace uma vantagem substancial de distribuição que os concorrentes não podem combinar. Impondo unilateralmente condições de negociação injustas em outros fornecedores de serviços de anúncios de classificados online que anunciam nas plataformas do Meta, em particular nas suas redes sociais muito populares Facebook e Instagram. Isto permite ao Meta usar dados relacionados com anúncios gerados por outros anunciantes para o único benefício do Facebook Marketplace.

A Comissão ordenou ao Meta que pusesse fim à conduta de forma eficaz e se abstivesse de repetir a infração ou de adotar práticas com um objeto ou efeito equivalente no futuro. A multa do & euro; 797.72 milhões foram definidos com base no 2006 diretrizes sobre multas (ver comunicado de imprensa e MEMO ).

Ao definir o nível da multa, a Comissão levou em conta a duração e gravidade da infração, bem como o volume de negócios do Facebook Marketplace a que as infrações se referem e que, portanto, define o montante básico da multa. Além disso, a Comissão considerou o volume de negócios total do Meta, para garantir uma dissuasão suficiente para uma empresa com recursos tão significativos como o Meta. Em junho 2021, a Comissão abriu processos formais sobre possível conduta anti-competitiva do Facebook. Em Dezembro 2022, a Comissão enviou ao Meta uma declaração de objeções, à qual o Meta respondeu em junho 2023.

Artigo 102 do TFUE e do artigo 54 do Acordo EEE proíbe o abuso de uma posição dominante. O domínio do mercado, como tal, não é ilegal sob as regras antitrust da UE. No entanto, as empresas dominantes têm uma responsabilidade especial de não abusar da sua poderosa posição de mercado, restringindo a concorrência, quer no mercado onde elas são dominantes, quer em mercados separados.

As multas impostas às empresas que infrinjam as regras antitrust da UE são pagas no orçamento geral da UE. Estes lucros não são reservados para despesas específicas, mas as contribuições dos Estados-Membros para o orçamento da UE para o ano seguinte são reduzidas em conformidade. As multas, portanto, ajudam a financiar a UE e reduzem o fardo para os contribuintes. Mais informações sobre este caso estarão disponíveis sob o número de caso AT. 40684 no registro de caso público no site da Comissão em matéria de concorrência, uma vez resolvidos os problemas de confidencialidade.