Registro Federal, Volume 89 Edição 237 (Marte, Dezembro) 10, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 237 (Marte, Dezembro) 10, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 99582 - 99654 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 27836 ] Agência de Proteção Financeira do Consumidor. ----------------------------------------------------------------------- Definindo os participantes maiores de um mercado para aplicações de pagamento digital para consumo geral; Regra final.

Registo Federal / Vol. 89 Não. 237 / terça-feira, dezembro 10, 2024 / Regras e regulamentos -----------------------------------------------------------------------. BUREAU DE PROTECÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR.

[Documento Não. CFPB- 2023 - 0053 ] RIN 3170 - AB 17. Definindo os participantes maiores de um mercado para aplicações de pagamento digital de uso geral AGÊNCIA: Departamento de Proteção Financeira do Consumidor.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: O Departamento de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB) emite esta regra para definir participantes maiores de um mercado para aplicativos de pagamento digital de consumo de uso geral. Participantes maiores deste mercado estarão sujeitos à autoridade de supervisão do CFPB sob a Lei de Proteção Financeira do Consumidor (AFPC). Uma pessoa coberta não bancária se qualifica como um participante maior se facilitar um volume anual de transações de pagamentos de consumo coberto de pelo menos 50 milhões de transações, conforme definido na regra, e não é uma preocupação de pequenos negócios. DATAS: Esta regra entra em vigor em janeiro 9, 2025.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: George Karitanom, Analista de Programas de Implementação e Orientação Regulamentares, Escritório de Regulamentações, no 202 - 435 - 770. Se você precisar deste documento em um formato eletrônico alternativo, por favor entre em contato com [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Seção 1024 do CFPA,\ 1 \ codificado em 12 U.S.C. 5514, dá à autoridade de supervisão do CFPB sobre todas as pessoas não cobertas por bancos \ 2 \ oferecendo ou fornecendo três tipos enumerados de produtos ou serviços financeiros de consumo: ( 1 ) Origem, corretagem ou manutenção de empréstimos ao consumidor garantidos por imóveis e modificação relacionada de empréstimos hipotecários ou serviços de alívio de hipoteca; ( 2 ) empréstimos de educação privada; e ( 3 ) empréstimos de pagamento.\ 3 \ O CFPB também tem autoridade de supervisão sobre ``um maior participante[s] de um mercado para outros produtos ou serviços financeiros de consumo, conforme definido pelas regras[s]'', os problemas do CFPB.\ 4 Além disso, o CFPB tem a autoridade de supervisionar qualquer pessoa não coberta por bancos que ele ``tem motivo razoável para determinar por ordem, após aviso à pessoa coberta e uma oportunidade razoável de responder... está envolvendo, ou tem envolvido, em condutas que colocam riscos para os consumidores no que diz respeito à oferta ou prestação de produtos ou serviços financeiros de consumo.' \ 5 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Lei de Proteção Financeira do Consumidor 2010, título X da Lei de Reforma e Proteção do Consumidor Dodd-Frank Wall Street, Lei Pública 111 - 203, 124 Estat. 1376, 1955 ( 2010 ) (a seguir, "``CFPA''). \ 2 \ As disposições de 12 U.S.C. 5514 aplicar a certas categorias de pessoas cobertas, descritas na seção (a)( 1 ) e exclui expressamente das pessoas de cobertura descritas em 12 U.S.C. 5515 (a) (instituições e cooperativas de crédito muito grandes e afiliadas) ou 5516 (a) (outras instituições de depósito seguradas e cooperativas de crédito). O termo ``pessoa coberta'' significa ``(A) qualquer pessoa que se engaje em oferecer ou fornecer um produto ou serviço financeiro de consumo; e (B) qualquer afiliado de uma pessoa descrita [em (A)] se tal afiliado atua como um provedor de serviço para tal pessoa.' 12 U.S.C. 5481 ( 6 ). \ 3 \ 12 U.S.C. 5514 (a) ( 1 (A), (D), (E). \ 4 \ 12 U.S.C. 5514 (a) ( 1 (B), (a) 2 ); veja também 12 U.S.C. 5481 ( 5 ) (definindo "Produto financeiro ou serviço do consumidor"). \ 5 \ 12 U.S.C. 5514 (a) ( 1 (C); veja também 12 Parte CFR 1091 (prescrição de procedimentos para fazer determinações sob 12 U.S.C. 5514 (a) ( 1 (C)). Além disso, o CFPB tem autoridade de supervisão sobre instituições de depósito e cooperativas de crédito muito grandes e suas afiliadas. 12 U.S.C. 5515 (a). Além disso, o CFPB tem certas autoridades relacionadas com a supervisão de outras instituições de depósito e cooperativas de crédito. 12 U.S.C. 5516 (c) 1 ). Um dos objetivos do CFPB sob o CFPA é garantir que ``Lei financeira federal de consumo é aplicada de forma consistente, sem considerar o status de uma pessoa como instituição depositaria, a fim de promover uma concorrência leal[.]'' 12 U.S.C. 5511 (b) 4 ). --------------------------------------------------------------------------- Esta regra (a Regra Final) é a sexta de uma série de regras do CFPB para definir participantes maiores de mercados para produtos e serviços financeiros de consumo para fins da seção CFPA 1024 (a) ( 1 (B).\ 6 \ A Regra Final estabelece a autoridade de supervisão do CFPB sobre pessoas não cobertas por bancos que são participantes maiores num mercado para aplicativos de pagamento digital de consumo de uso geral. Ao estabelecer a autoridade de supervisão do CFPB sobre essas pessoas, a Regra Final não impõe novos requisitos substantivos de proteção do consumidor. Além disso, algumas pessoas não cobertas por bancos que estariam sujeitas à autoridade de supervisão do CFPB sob a Regra Final também podem estar sujeitas a outras autoridades de supervisão do CFPB, incluindo, por exemplo, sob a seção CFPA 1024 como um participante maior em outro mercado definido por uma regra anterior do participante maior do CFPB. Finalmente, independentemente de estarem sujeitos à autoridade de supervisão do CFPB, as pessoas não cobertas por bancos estão geralmente sujeitas à autoridade reguladora e de execução do CFPB e à lei financeira federal aplicável ao consumidor. ------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 6 \ As cinco primeiras regras definiram maiores participantes de mercados para a comunicação de informações aos consumidores, 77 FR 42874 (Julho) 20, 2012 ) (Regra de Relatórios de Consumidores), cobrança de dívidas do consumidor, 77 FR 65775 (Oct. 31, 2012 ) (Regra de cobrança de dívidas do consumidor), serviço de empréstimos de estudante, 78 FR 73383 (Dez. 6, 2013 ) (Regra de Prestação de Empréstimo), transferências de dinheiro internacionais, 79 FR 56631 (Sete. 23, 2014 ) (Regra Internacional de Transferência de Moeda), e financiamento de automóveis, 80 FR 37496 (Junho) 30, 2015 ) (Regra de Financiamento Automóvel). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O mercado descrito na Regra Final inclui provedores de recursos de transferência de fundos e funcionalidades de carteira de pagamento através de aplicativos de pagamento digital para uso geral dos consumidores em fazer pagamentos a outras pessoas para fins pessoais, familiares ou domésticos. Exemplos incluem produtos e serviços financeiros de consumo que são comumente descritos como ``carnetas digitais''```apps de pagamento''````apps de transferência de fundos''```apps de pagamento de pagamento de pessoa a pessoa''```apps de pagamento de pessoa a pessoa''```P 2 Aplicativos P, '' e similares. Os fornecedores de produtos e serviços financeiros de consumo fornecidos através destes aplicativos digitais ajudam os consumidores a fazer uma grande variedade de transações de pagamentos de consumo, incluindo pagamentos a amigos e família e pagamentos para compras de bens e serviços não financeiros. O CFPB está autorizado a supervisionar pessoas não cobertas por bancos que estão sujeitas à seção CFPA 1024 (a) para fins de ( 1 ) avaliando o cumprimento da lei financeira federal do consumidor; ( 2 ) obtendo informações sobre as atividades dessas pessoas e sistemas ou procedimentos de conformidade; e ( 3 ) detectando e avaliando riscos para os consumidores e mercados financeiros dos consumidores.\ 7 \ O CFPB realiza exames de vários escopos de entidades supervisionadas. Além disso, o CFPB pode, conforme apropriado, solicitar informações a entidades supervisionadas antes ou sem exames.\ 8 Seção \ 1090.103 (d) dos regulamentos existentes do CFPB sobre os participantes maiores também prevê que o CFPB pode exigir a apresentação de certos registros, documentos e outras informações para avaliar se uma pessoa se qualifica como um participante maior de um mercado, conforme definido por uma regra do participante maior do CFPB.\ 9 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 7 \ 12 U.S.C. 5514 (b) 1 ). A autoridade de supervisão do CFPB também se estende aos prestadores de serviços das pessoas cobertas que estão sujeitas a supervisão sob 12 U.S.C. 5514 (a) ( 1 ). 12 U.S.C. 5514 (e); veja também 12 U.S.C. 5481 ( 26 ) (definindo "`prestador de serviços''). \ 8 \ Veja, por exemplo, 12 U.S.C. 5514 (b) 1 ) (autorizando o CFPB tanto para ``requer relatórios e realizar exames em uma base periódica''' de pessoas não cobertas por bancos sujeitas a supervisão). \ 9 \ 12 CFR 1090.103 (d). ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Consistente com a seção CFPA 1024 (b) 2 ), o CFPB estabeleceu e implementou um programa de supervisão baseado em risco que é projetado para priorizar a atividade de supervisão entre pessoas não cobertas por bancos sujeitas à seção CFPA 1024 (a) com base no risco.\ 10 \ O processo de priorização do CFPB.

leva em consideração, entre outros fatores, o tamanho de cada entidade, o volume de suas transações envolvendo produtos ou serviços financeiros de consumo, o tamanho e o risco apresentados pelo mercado em que ela é participante, a extensão da supervisão relevante pelo Estado, e quaisquer informações de campo e mercado que o CFPB tenha sobre a entidade. Especificamente, como explica mais pormenorizado o Manual de Supervisão e Exame do CFPB, o CFPB avalia os riscos para os consumidores em todo o mercado e nos níveis da linha de produtos da instituição. No nível do mercado, o CFPB considera e compara riscos para os consumidores em diferentes tipos de produtos (por exemplo, empréstimos hipotecários ou cobradores de dívidas) juntamente com o tamanho relativo do mercado do produto no mercado global de financiamento do consumidor. No nível da linha de produtos da instituição, o CFPB avalia e compara riscos entre entidades que, independentemente do status como uma instituição não bancária ou uma instituição de depósito ou união de crédito segurada, oferecem produtos idênticos ou similares (por exemplo, fornecedores de empréstimos hipotecários). Ao avaliar riscos entre entidades em uma linha de produtos de uma instituição, o CFPB considera quais entidades possuem modelos de negócios e partes de mercado que representam maior risco de danos para os consumidores. O CFPB também coloca peso significativo em ``field and market intelligence'', que inclui os resultados de exames prévios e outras informações sobre a força dos sistemas de gestão de conformidade, métricas coletadas a partir de relatórios públicos, e o número e gravidade das queixas de consumidores que o CFPB recebe.\ 11 \ Tomada em conjunto, esta abordagem de avaliação de riscos no nível do mercado e no nível institucional permite que o CFPB se concentre em áreas onde os consumidores têm o maior potencial para ser prejudicado, especificamente, em linhas de produtos de instituições de risco relativamente mais elevado em mercados de risco relativamente mais elevado. Finalmente, conforme descrito na seção CFPA 1024 (b) 3 ), o CFPB também coordena suas atividades de supervisão em pessoas não-bancárias cobertas com as atividades de supervisão realizadas pelos reguladores prudenciais federais e autoridades reguladoras estaduais.\ 12 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 10 \ 12 U.S.C. 5514 (b) 2 ). O CFPB observa que o seu processo de priorização não é o assunto deste processo de elaboração de regras. \ 11 \ Ver o id. Para obter mais descrição do processo de priorização de supervisão do CFPB, consulte o Manual de Supervisão e Exame do CFPB (actualizado em setembro. 2023 ), parte I.A (paginas 11 - 12 da seção Visão Geral), 2023 - 09.pdf (última visita a Nov. 10, 2024 ). \ 12 \ 12 U.S.C. 5514 (b) 3 ). A Regra Final descreve mais adiante esta coordenação em resposta a comentários gerais sobre a supervisão existente do mercado abaixo. Como discutido ali, o CFPB também coordena sua atividade de supervisão com a Comissão Federal de Comércio. O CFPB observa que seu processo de coordenação não é o sujeito deste processo de elaboração de regras.

Os detalhes de como um exame ocorre variam de acordo com o mercado e a entidade. No entanto, o processo de exame geralmente prossegue como segue.\ 13 \ Exames CFPB contatam a entidade para uma conferência inicial com gestão e muitas vezes solicitam registros e outras informações. Os examinadores do CFPB podem rever os componentes do sistema de gestão da conformidade da entidade supervisionada. Com base nestas discussões e numa revisão preliminar da informação recebida, os examinadores determinam o escopo de um exame no local ou remoto e coordenam com a entidade para iniciar esta porção do exame. Enquanto trabalham remotamente ou no local, os examinadores discutem com a gestão as políticas, processos e procedimentos de conformidade da entidade; revisem documentos e registros; testem transações e contas para a conformidade; e avaliem o sistema de gestão de conformidade da entidade. Ao concluir essa fase de um exame, os examinadores podem rever os resultados do exame preliminar em uma reunião de encerramento. Após a reunião de encerramento, se os examinadores identificaram possíveis violações da lei financeira federal do consumidor, eles também podem fornecer à entidade uma oportunidade de responder por escrito a esses possíveis achados.\ 14 \ Finalmente, os exames podem envolver a emissão de relatórios confidenciais de exame, cartas de supervisão e classificações de conformidade. Além do processo acima descrito, o CFPB também pode realizar outras atividades de supervisão, como monitoramento periódico.\ 15 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 13 \ Para mais descrição do processo de exame do CFPB, consulte Manual de Supervisão e Exame do CFPB, parte I.A. \ 14 \ Veja, por exemplo, CFPB, Edição de Destaques de Supervisão 8, Verão 2015, sec. 3.1.3 (descrevendo o processo de supervisão de enviar uma carta de Ação e Pedido de Resposta Potenciais (PARR) a uma entidade supervisionada),.