Registro Federal, Volume 90 Edição 3 (Segunda-feira, janeiro) 6, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 3 (Segunda-feira, janeiro) 6, 2025 )] [Notificações] [Páginas 602 - 603 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 31724 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração do Comércio Internacional. [A- 570 - 922, A- 583 - 842, C- 570 - 923 ] Imãs Flexíveis Raw da República Popular da China e de Taiwan: Continuação das Ordens Antidumping e da Ordem de Contrapartida.

AGÊNCIA: Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, Departamento de Comércio. RESUMEN: Como resultado das determinações pelos EUA. Departamento de Comércio (Comercio) e os EUA Comissão de Comércio Internacional (ITC) que a revogação do direito anti-dumping (AD) ordens sobre ímãs flexíveis brutos da República Popular da China (China) e Taiwan, e a revogação da ordem de direitos de compensação (CVD) sobre ímãs flexíveis brutos da China provavelmente levaria à continuação ou recidiva do dumping, subsídios compensatórios e prejuízo material a uma indústria nos Estados Unidos, o Comércio está publicando um aviso de continuação das ordens AD e da ordem CVD.

DATAS: Aplicável Dezembro 27, 2024. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Garry Kasparov, AD/CVD Operations, Office I, Execução e Cumprimento, International Trade Administration, EUA. Departamento de Comércio, 1401 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20230; telefone: ( 202 ) 482 - 1397.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em setembro 17, 2008, Comércio publicado no Registo Federal as ordens de A.D. em ímãs brutos flexíveis da China e Taiwan e a ordem CVD em ímãs brutos flexíveis China.\ 1 \ Em Junho 3, 2024, o ITC instituído,\ 2 \ e Comércio iniciado,\ 3 \ a terceira revisão do pôr do sol das Ordems, de acordo com a seção 751 (c) da Lei Tarifal de 1930, conforme emendado (o Ato). Como resultado de suas revisões, o Comércio determinou que a revogação das Ordems provavelmente levaria a continuação ou recidiva de dumping e subvenções passíveis de compensação, e, portanto, notificou ao CCI a magnitude das margens de dumping e taxas de subvenção que provavelmente prevalecerão se as Ordems forem revogadas.\ 4 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Veja a Ordem Antidumping Duty: Imãs Flexíveis da República Popular da China, 73 FR 53847 (Setembro) 17, 2008 ); Ordem de Direitos Anti-dumping: Imãs Flexíveis Raw de Taiwan, 73 FR 53848 (Setembro) 17, 2008 ); e ímãs flexíveis crus da República Popular da China: Ordem de Obrigações Contra-Valores, 73 FR 53849 (Setembro) 17, 2008 ) (coletivamente, Ordemes). \ 2 \ Veja Imãs Flexíveis Raw da China e Taiwan; Instituição de Avaliações Quinquenais, 89 FR 47607 (Junho) 3, 2024 ). \ 3 \ Veja Iniciação de Avaliações de cinco anos (Assunto), 89 FR 47525 (Junho) 3, 2024 ). \ 4 \ Veja os ímãs flexíveis crus da República Popular da China e Taiwan: Resultados finais da terceira revisão acelerada do pôr do sol das ordens anti-dumping, 89 FR 79242 (Setembro) 27, 2024 ), e Memorando de Decisão e Problês (IDM); veja também Imãs Flexíveis Raw da República Popular da China: Resultados Finais da terceira revisão acelerada do pôr do sol da Ordem de Contrapartida, 89 FR 82565 (Outubro) 11, 2024 ) e acompanhando o IDM.

Em Dezembro 27, 2024, o ITC publicou sua determinação, de acordo com seções 751 (c) e 752 (a) da Lei, que a revogação das Ordens provavelmente levaria à continuação ou recidiva de prejuízos materiais a uma indústria nos Estados Unidos dentro de um tempo razoavelmente previsível.\ 5 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 5 \ Veja Imãs Flexíveis Raw da China e Taiwan; Determinação, 89 FR 105627 (Dezembro) 27, 2024 ) ( Determinação Final do ITC); veja também Imãs Flexíveis Raw da China e Taiwan: Investigação Números. 701 - T.A. 452 e 731 - T.A. 1129 - 1130 (Terceira Revisão). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

Os produtos cobertos pelas Ordens são determinados ímãs flexíveis independentemente de. forma,\ 6 \ cor, ou embalagem.\ 7 \ Os ímanes flexíveis do sujeito são ímanes ligados compostos (não necessariamente exclusivamente) de (i) qualquer um ou combinação de vários ligantes flexíveis (como polímeros ou co- polímeros, ou borracha) e (ii) um elemento magnético, que pode consistir de um material de íman permanente de ferrita (comum, ferrita de estrôncio ou bário, ou uma combinação dos dois), uma liga metálica (como NdFeB ou Alnico), qualquer combinação do anterior com um outro ou qualquer outro material, ou qualquer outro material capaz de ser permanentemente magnetizado. Os ímãs flexíveis do sujeito podem estar em condições magnetizadas ou não magnetizadas (incluindo desmagnetizadas), e podem ou não estar totalmente ou parcialmente laminados ou totalmente ou parcialmente ligados com papel, plástico ou outro material, de qualquer composição e/ ou cor. Os ímãs flexíveis do sujeito podem ser desrevestidos ou revestidos com um adesivo ou qualquer outro revestimento ou combinação de revestimentos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 6 \ O termo ``forma'' inclui, mas não se limita a perfis, que são ímãs flexíveis com uma secção transversal não- retangular. \ 7 \ A embalagem inclui o varejo ou embalagem especial, como cartuchos de impressora digital. --------------------------------------------------------------------------------------------.

Especificamente excluídos do escopo dessas Ordems são os ímanes flexíveis impressos, definidos como ímanes flexíveis (incluindo ímanes individuais) que são laminados ou ligados com papel, plástico ou outro material, se tal papel, plástico ou outro material tiver texto impresso e/ ou imagens, incluindo, mas não limitados a cartões de visita, calendários, poesia, agendas de eventos desportivos, promoções de negócios, motivos decorativos e similares. Esta exclusão não se aplica a tais ímãs flexíveis impressos se a impressão em questão consistir apenas no seguinte: uma marca comercial ou nome comercial; país de origem; borda, listras ou linhas; qualquer impressão que seja removida no decorrer do corte e/ou impressão de ímãs para venda a retalho ou outra disposição do ímã flexível; fabricação ou instruções de uso (por exemplo, ``imprimir este lado para cima''' ``este lado para cima''' ``laminar aqui'''); impressão no suporte adesivo (ou seja, material a ser removido para expor o adesivo para uso como aplicação de laminado) ou em qualquer outra cobertura que seja removida do ímã flexível antes ou depois da impressão final e antes do uso; impressão não permanente (ou seja, impressão em um meio que facilita a remoção fácil, permitindo a reimpressão do ímã flexível); impressão no lado de trás (magnético); ou qualquer combinação do acima. Todos os produtos que cumprem a descrição física da mercadoria que não são especificamente excluídos estão dentro do âmbito dessas Ordems. Os produtos sujeitos às Ordens são classificables atualmente principalmente sob subposições 8505.19.10 e 8505.19.20 do Programa Aduaneiro Harmonizado dos Estados Unidos (HTSUS). As subposições HTSUS são fornecidas apenas para fins de conveniência e costumes; a descrição escrita do escopo das Ordens está dispositiva. Continuação das Ordems. Como resultado das determinações do Comércio e do CCI de que a revogação das Ordens provavelmente levaria a continuação ou recidiva do dumping, subsídios compensatórios e prejuízo importante a uma indústria nos Estados Unidos, de acordo com a seção 751 (d) () 2 ) da Lei, o Comércio ordena a continuação das Ordens. EUA A Alfândega e a Proteção de Fronteiras continuarão a recolher depósitos de caixa AD e CVD nas taxas em vigor no momento da entrada para todas as importações de mercadorias sujeitas. A data efetiva da continuação das Ordens é Dezembro 27, 2024.\ 8 \ De acordo com a seção 751 (c) 2 ) do Ato e 19 CFR 351.218 (c) 2 ), o Comércio pretende iniciar as próximas revisões quinquenais das Ordems, o mais tardar 30 dias antes do quinto aniversário da data da última determinação pelo ITC. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 8 \ Veja a Determinação Final do ITC. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------. Ordem Administrativa de Proteção (APO) Este aviso também serve como um lembrete final para as partes sujeitas a um APO de sua responsabilidade no que diz respeito ao retorno ou destruição de informações proprietárias divulgadas sob o APO de acordo com 19 CFR 351.305 (a) ( 3 ), que continua a governar informações de propriedade de negócios neste segmento do processo. É solicitada a notificação escrita oportuna do retorno ou destruição de materiais APO, ou conversão para ordem de proteção judicial. Incumprir os regulamentos e termos de uma APO é uma violação que está sujeita a sanção.

Notificação para partes interessadas. Estas revisões de cinco anos (sunset) e este aviso estão de acordo com seções 751 (c) e 751 (d) () 2 ) do Ato e publicado de acordo com a seção 777 (i) do Ato, e 19 CFR 351.218 (f) 4 ). Datado: Dezembro 30, 2024. Abdelali Elouaradia, Secretário Adjunto de Execução e Cumprimento. [FR Doc. 2024 - 31724 Arquivo 1 - 3 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 -DS-P.