Registro Federal, Volume 89 Edição 174 (Segunda-feira, setembro) 9, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 174 (Segunda-feira, setembro) 9, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 72957 - 72966 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 19933 ] ============================================================================= Registo Federal de Regras e Regulamentações ________________________________________________________________________________________________ Esta seção do Registo Federal contém documentos regulamentares com aplicabilidade geral e efeito legal, a maioria dos quais são chaveados e codificados no Código de Regulamentações Federales, que é publicado sob 50 títulos de acordo com 44 U.S.C. 1510. O Código de Regulamentação Federal é vendido pelo Superintendente de Documentos.

Registo Federal / Vol. 89 Não. 174 / Segunda-feira, Setembro 9, 2024 / Regras e regulamentos CONSELHO DE PROTECÇÃO DE SISTEMAS MERITÁRIOS. 5 Peças CFR 1200, 1201, 1203, e 1209.

Organização e procedimentos. AGÊNCIA: Placa de Proteção de Sistemas de Merit. ACÇÃO: Regra final interina.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra final intercalar atualiza os regulamentos atributórios e operacionais da Diretoria de Proteção de Sistemas de Merit (MSPB ou Conselho) para aumentar a eficiência no processamento dos recursos MSPB, bem como para corrigir possíveis falhas em seus regulamentos anteriores. DATAS: Esta regra final intercalar é em vigor em outubro 7, 2024. Os comentários devem ser recebidos em ou antes de novembro 8, 2024.

ADRESSÓRIOS: Envie seus comentários sobre esta regra final intercalar por um dos seguintes métodos e de acordo com as instruções relevantes: E- mail: [email protected]. Os comentários enviados por e- mail podem ser contido no corpo do e- mail ou como anexo em qualquer formato eletrônico comum, incluindo aplicativos de processamento de texto, HTML e PDF. Se possível, os comentaristas são convidados a usar um formato de texto e não um formato de imagem para anexos. Um e- mail deve conter uma linha de assunto indicando que a submissão contém comentários sobre a regra final intercalar do MSPB. O MSPB pede que os comentaristas usem e- mail para enviar comentários se possível. A submissão de comentários por e- mail ajudará o MSPB a processar comentários e acelerar a publicação de uma regra final. Fax: ( 202 ) 653 - 7130. Os comentários enviados por fax devem ser endereçados à Gina K. Grippando, secretário do Conselho, e contenha uma linha de assunto indicando que a submissão contém comentários sobre a regra final intercalar do MSPB. Correio ou outra entrega comercial: Os comentários enviados por correio devem ser endereçados à Gina K. Grippando, Secretário da Diretoria, Conselho de Proteção de Sistemas de Merit, 1615 M Street NW, Washington, DC 20419. Entrega manual ou correio: Os comentários enviados por entrega manual ou correio devem ser endereçados à Gina K. Grippando, Secretário da Diretoria, Conselho de Proteção de Sistemas de Merit, 1615 M Street NW, Washington, DC 20419, e entregue ao 5 a janela de recepção do piso nesta rua. Tais entregas são aceitas apenas de segunda a sexta-feira, 9 A.m. para 4: 30 p.m., excluindo feriados federais. Instruções: Como indicado acima, o MSPB solicita que os comentaristas usem o e- mail para enviar comentários, se possível. Todos os comentários recebidos serão disponibilizados online no site do Conselho, incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas, a menos que o comentário inclua informações alegadas como informações comerciais confidenciais ou outras informações cuja divulgação é restrita pela lei. Aqueles que desejam enviar comentários anônimos devem enviar comentários de uma forma que não revele a identidade do comentarista, inclua uma declaração de que o comentário está sendo enviado de forma anônima e não inclua nenhuma informação pessoal identificável. O endereço de e- mail de um comentarista que escolher enviar comentários usando email não será divulgado a menos que apareça em comentários anexados a um email ou no corpo de um comentário. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Gina K. Grippando, Secretário da Diretoria, Conselho de Proteção de Sistemas de Merit, 1615 M Street NW, Washington, DC 20419; telefone: ( 202 ) 653 - 7200; fax: ( 202 ) 653 - 7130; ou e- mail: [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. O MSPB começou a sua última revisão abrangente de seus regulamentos em janeiro 2011, que terminou com a emissão de uma regra final que altera seus regulamentos em outubro 2012. Em Maio 2019, o MSPB iniciou uma nova revisão de seus regulamentos para melhorar ainda mais seus julgamentos e operações. O processo de revisão do MSPB começou com uma solicitação para revisões sugeridas de seus escritórios internos. As submissões foram então analisadas por um grupo de trabalho interno, que trabalhou para desenvolver projetos de emendas para as regulamentações existentes com base nas submissões. Após a restauração do quórum de membros do Conselho em março 2022, as emendas elaboradas pelo grupo de trabalho interno foram então avaliadas pelos membros da Diretoria, depois de que foram revistas de acordo com os objetivos de processamento da Diretoria e preparadas para emissão. Finalmente, enquanto estas emendas estão sendo emitidas imediatamente como regras finais intermédias, o Conselho ainda solicita que todos os stakeholders ou outros indivíduos interessados forneçam suas opiniões sobre as emendas. O Conselho também solicita comentários adicionais sobre qualquer outro aspecto de seu regulamento que os stakeholders ou outros indivíduos interessados sintam necessidade de alteração. O Conselho irá considerar atentamente todos os dados e responder a todos os comentários, conforme necessário. II. Resumo das alterações. Define abaixo um resumo das emendas que estão sendo implementadas pelo MSPB.

Parte 1200 Organização do -- Board. Subparte A-- Seção Geral 1200.3 Como os membros do Conselho tomam decisões Esta emenda modifica a autoridade dos membros do Conselho ou do pessoal do Conselho para tomar certas ações quando o Conselho não puder agir por causa de vagas, recusações ou outras razões. Durante o estado inquorado da placa entre 2017 e 2022, a Diretoria encontrou inúmeros cenários que, sob a regulamentação ou política existente, requeriam o voto da Diretoria, mas que não foram capazes de ser processados sem quórum. Estes incluíram cenários como decisões finalizando as resoluções de apelações realizadas após uma decisão inicial emitida, ou pedidos para um futuro desenvolvimento do registro por um juiz administrativo após uma decisão inicial emitida. O Conselho está implementando esta modificação para acelerar o processamento em determinados cenários, caso ele não possa agir novamente devido a uma perda de quórum no futuro. Sob o novo regulamento, um membro da Junta Solitária poderá ser capaz de executar certas tarefas, e no caso de o Conselho não ter quaisquer membros confirmados, a equipe do MSPB poderá ser autorizada a executar as tarefas na medida limitada necessária para facilitar a decisão final.

fazendo por um quórum futuro. Além disso, o novo regulamento aborda a autoridade de tomada de decisão da Diretoria quando os membros da Diretoria não conseguem alcançar uma decisão de maioria devido a vagas,cusões ou outras razões. Seção 1200.5 Política de conduta Esta adição aos regulamentos da Organização do Conselho MSPB reflete a necessidade do Conselho de emitir uma política que proíba condutas abusivas e arquivamentos de indivíduos durante a pendência ou após a conclusão de um recurso. Esta política beneficiará todas as partes, garantindo que os recursos sejam julgados de forma eficiente e respeitável.

Parte 1201 --Práticas e procedimentos. Subparte A--Jurisdição e Seção de Definições 1201.3 Jurisdição de recurso Esta emenda corrige uma referência errante a 5 CFR 1201.154. O regulamento pretende-se, em vez disso, referir a autoridade do Conselho para rever decisões de queixas de acordo com 5 CFR 1201.155. Subparte B--Procedimentos para Seção de Casos de Recurso 1201.22 Apresentar um apelo e respostas a apelos Esta emenda esclarece que os exemplos listados no regulamento não são para ser interpretações vinculativas do regulamento, e em vez disso, são destinados apenas para ser ilustrativos de aplicações potenciais do regulamento. O Conselho acredita que esta mudança proporcionará flexibilidade nas determinações relativas a boas razões para renunciar à inotimidade. Seção 1201.23 Computação do tempo Esta emenda esclarece a discrição da Diretoria de renunciar aos seus prazos de arquivamento devido a eventos que afetam amplamente a capacidade das partes para arquivar os argumentos e/ ou a capacidade da Diretoria de servir emissões. A emenda não altera a capacidade atual da Diretoria de exercer discrição ao determinar quando renunciar aos prazos de apresentação em recursos individuais, e em vez disso reflete apenas a intenção da Diretoria de alterar potencialmente os prazos para todos os recursos pendentes quando os eventos se manifestarem que afetam amplamente os sistemas de arquivo da Diretoria, tais como interrupções técnicas ou desligamentos do governo. Seção 1201.33 Testemunhas federais Esta emenda faz uma pequena modificação gramatical ao regulamento existente. Seção 1201.41 Juízes Esta emenda esclarece que os juízes administrativos do MSPB só podem realizar uma audiência se solicitado por um apelante. Esta modificação reenfatiza que o direito de solicitar uma audiência pertence apenas aos apelantes, e que nem juízes administrativos nem agências podem ordenar uma audiência se o apelante não deseja ter uma audiência. Seção 1201.56 Carga e grau de prova Esta emenda esclarece quais tipos de decisões do Escritório de Gestão de Pessoal podem ser apeladas. A versão anterior do regulamento sugeriu incorretamente que os recursos só podem vir de decisões de reconsideração do Escritório de Gestão de Pessoal (OPM), e não reconheceu que, de acordo com a jurisprudência do Conselho de Justiça de longa data, decisões iniciais do OPM também podem ser consideradas decisões recorreáveis finais, quando o OPM recusa ou falha indevidamente em emitir uma decisão final. Esta modificação reflete a decisão do Conselho em Okello v. Escritório de Gerenciamento de Pessoal, 120 M.S.P.R. 498 ( 2014 ). Seção 1201.72 Explicação e escopo de descoberta As emendas a esta seção esclarecem que a descoberta durante um recurso MSPB pode envolver indivíduos que não são partes no recurso. A emenda remove ainda mais a referência às Regras Federales de Processo Civil, refletindo o desejo do Conselho de estabelecer suas próprias regras de descoberta e limitações para melhor se alinhar com seus prazos estatutários e regulamentares para o processamento de recursos. Seção 1201.73 Procedimentos de descoberta Esta emenda modifica os procedimentos de descoberta do Conselho com relação à forma como as partes atendem pedidos e respostas de descoberta, bem como como como as partes resolvem disputas de descoberta. A emenda elimina a necessidade de solicitar permissão para servir as respostas de descoberta eletronicamente. Ele também fornece aos partidos tempo adicional antes de necessitar de apresentar um movimento para obrigar, a fim de reduzir o número de disputas de descoberta entre partes. Finalmente, coloca limitações no número de pedidos de documentos e pedidos de admissão que podem ser emitidos, que também são destinados a reduzir disputas de descoberta e a acelerar o processamento de apelações. Seção 1201.81 Solicitações de Intimações Esta emenda fornece uma notificação de quais requisitos devem ser cumpridos para obter uma intimação. O Conselho recebeu múltiplos pedidos para a emissão de intimações de partes que não cumpriram todos os requisitos. O Conselho está fazendo esta emenda para garantir que as partes estejam cientes dos requisitos antes de fazer um pedido de intimação. Seção 1201.82 Moções para intimações de intimações Esta emenda modifica os procedimentos do Conselho no que diz respeito ao arquivamento e serviço de moções para intimações de intimações. O Conselho está alterando seus procedimentos para facilitar o arquivamento de tais moções por não- partes, que não são capazes de acessar o sistema eletrónico de arquivamento do Conselho para arquivar tais moções. Os juízes administrativos terão agora discrição para fornecer métodos para não- partes para arquivos eletrónicos moções para anular intimações sem necessidade de utilizar o sistema de arquivo eletrónico da Diretoria. Seção 1201.83 Servindo Intimações Esta emenda esclarece que qualquer parte que deseja que um funcionário não federal sirva como testemunha deve ainda cumprir os estatutos federais que regulam as taxas e despesas para a testemunha. Seção 1201.84 Prova de serviço Esta emenda modifica os procedimentos da Diretoria no que diz respeito ao serviço de intimações para permitir o serviço por qualquer método aprovado pela lei estatal aplicável. Seção 1201.85 Aplicar as Intimações Esta emenda modifica os procedimentos do Conselho de Administração sobre como uma parte pode executar uma intimação para um indivíduo que não cumpre seus termos. A emenda elimina a capacidade de arquivar uma moção oral para executar uma intimação, e fornece um mecanismo para que as partes alegadamente não cumprindo para arquivar uma resposta escrita a uma moção para executar uma intimação. A emenda irá desenvolver ainda mais um registro escrito sobre uma intimação, que facilitará a execução de intimações no tribunal federal contra indivíduos que não cumprem. Seção 1201.113 Finalidade da decisão Esta emenda esclarece a data de finalidade das decisões iniciais após uma parte solicitar uma extensão do prazo para apresentar uma petição para revisão. Sob o esquema legal e regulamentar atual, o Conselho está autorizado a estender o prazo para que uma parte entregue uma petição para revisão de uma decisão inicial após o 30 - prazo de um dia. No entanto, após um pedido de extensão ser concedido, uma petição para revisão nem sempre é arquivada, levando a uma potencial incerteza quanto a.

se a data de finalidade de uma decisão inicial é a original 35 - data de dia definida pela decisão inicial, ou a petição estendida para a data limite de revisão concedida pelo Conselho. De acordo com a prática atual da Diretoria, o regulamento reflete agora que, se nenhuma petição para revisão for apresentada até a data de extensão concedida (supondo que o pedido de extensão seja concedido), a decisão inicial do juiz se tornará a decisão final da Diretoria após o termo do prazo alargado, e os prazos de recurso judicial também serão executados a partir da data de expiração. Subparte C--Petições para Revisão do Init.