Registro Federal, Volume 89 Edição 233 (Quarta-feira, Dezembro 4, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 233 (Quarta-feira, Dezembro 4, 2024 )] [Regras propostas] [Página 96152 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28263 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO Escritório de Patentes e Marcas. [Documento Não. PTO- P- 2024 - 0003 ] RIN 0651 - A.D. 76.

Prática de descarte de responsabilidade final para evitar patenteamento duplo não estatutário; Retirada AGÊNCIA: Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos, Departamento de Comércio.

ACÇÃO: Regra proposta; retirada. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A USPTO está retirando o Aviso de Regulamentação Proposta (NPRM) publicado no Registo Federal em maio 10, 2024, que propõe adicionar um novo requisito para um descarte de responsabilidade terminal aceitável arquivado para evitar (ou seja, superar) patentes duplas não estatutárias.

DATAS: A regra proposta publicada em 89 FR 40439 em Maio 10, 2024, é retirada a partir de Dezembro 4, 2024. CONTACTO PARA OUTRAS INFORMAÇÕES: Susy Tsang-Foster, Conselheiro Jurídico Sênior, Escritório de Administração Legal de Patentes, no site 571 - 272 - 7711; ou Nicholas Hill, Consultor Jurídico, Escritório de Administração Legal de Patentes, em 571 - 270 - 1485.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Esta ação retira uma regra proposta publicada no Registo Federal em maio 10, 2024 ( 89 FR 40439 ) para adicionar um novo requisito para um descarte de responsabilidade terminal aceitável que é arquivado para evitar (ou seja, superar) a dupla patente não estatutária. O período de comentário da regra proposta estava aberto a partir de Maio 10, 2024, até julho 9, 2024. Razão para a retirada. Durante a regra proposta 60 - período de comentários de dias, o USPTO recebeu mais do que 300 comentários de uma variedade de stakeholders, incluindo comentaristas que apoiam e se opõem à proposta. Os comentários estão disponíveis no Portal Federal de Regulamentação em www.regulations.gov/document/PTO- P- 2024 - 0003 - 0001. Dos comentários recebidos sobre a regra proposta, 256 Os comentários foram únicos. Em função das limitações de recursos, a USPTO decidiu não avançar com a regra proposta neste momento e retirar a regra proposta. Apesar da decisão de não seguir em frente com a regra proposta neste momento, a USPTO aprecia e leva a sério as perspectivas ponderadas levantadas pelos comentaristas. O USPTO continuará a se envolver com seus stakeholders enquanto trabalha para promover um sistema de propriedade intelectual equilibrado, robusto e confiável.

A regra proposta para adicionar um novo requisito para um descarte de responsabilidade terminal aceitável que é arquivado para evitar a dupla patenteamento não estatutário, publicado no Registo Federal em Maio 10, 2024 ( 89 FR 40439 ) é retirada. A Katherine K. Vidal, Subsecretário de Comércio para Propriedade Intelectual e Diretor do Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos. [FR Doc. 2024 - 28263 Arquivo 12 - 3 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 - 16 - P.