Registro Federal, Volume 90 Edição 135 (Quinta-feira, Julho) 17, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 135 (Quinta-feira, Julho) 17, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 33314 - 33316 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 13398 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR Bureau of Land Management. [Documento Não. BLM- 2025 - 0008; PO # 4820000251; Ordem # 02412 - 014 - 004 - 047181.0 ] RIN 1004 - FA 11 Recisão de regulamentos sobre reivindicação de mineração e uso de Millsite. AGÊNCIA: Departamento de Gestão de Terras, Interior.
ACÇÃO: Direta a regra final; solicitação de comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra final direta anula uma parte dos regulamentos do Bureau of Land Management (BLM) que abordam a mineração em retiradas de sites de energia. DATAS: A regra final é efetiva em setembro 15, 2025, a menos que comentários adversos significativos sejam recebidos até agosto 18, 2025. Se forem recebidos comentários adversos significativos, o aviso será publicado no Registo Federal antes da data de entrada em vigor quer retirando a regra quer emitindo uma nova regra final que responda a comentários adversos significativos. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários por um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulamentação: Na caixa de Pesquisa, digite o número do docket ``BLM- 2025 - 0008 '' e clique no botão ``Procura'''. Siga as instruções neste site.
Entrega de correio, pessoal ou mensageiro: EUA Departamento do Interior, Diretor ( 630 ), Bureau of Land Management, 1849 C St. NW, Sala 5646, Washington, DC 20240 Atenção: 1004 - FA 11. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Kirk Rentmeister, Diretor do Programa Nacional de Direito de Mineração, telefone: 775 - 435 - 5514; email: [email protected]. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos. Para um resumo da regra final, consulte a descrição resumo do documento no número de docatório BLM- 2025 - 0008 em www.reglaments.gov. INFORMAÇÕES SUPLMENTARIAS: Os regulamentos do Departamento do Interior (Departamento) que regulam a mineração em retiradas de pontos de energia estão contido em 43 Parte CFR 3730. O regulamento em 43 CFR 3737.1 Refere- se ao uso de reivindicações de mineração e sites de fábrica apenas para fins de mineração e fresagem legítimos em retiradas de sites de energia. Ao rever estes regulamentos, o BLM determinou que o Sec. 3737.1 deve ser anulado porque é redundante com 43 Subparte CFR 3715. O BLM determinou que esta razão, independente e sozinha, justifica a rescisão do Sec. 3737.1. O BLM não tem interesse em manter uma regra redundante. Rescindindo Sec. 3737.1 criará uma lacuna no CFR, uma vez que é a única seção na subparte 3737. Para preencher essa lacuna, esta regra final direta irá "reservar" subparte 3737 no CFR para mostrar aos leitores que o gap é deliberado e que o conteúdo não está faltando. O Departamento está emitindo esta regra como uma regra final direta. Embora a Lei de Procedimento Administrativo (APA), 5 U.S.C. 551 - 559 ) geralmente requer que as agências se envolvam em notar e comentar regras, seção 553 do APA fornece uma exceção quando a agência ``para boa causa''' que o aviso e o comentário são ``impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público'''. Id seção. 553 (b)(B). O Departamento determinou que o aviso e o comentário são desnecessários porque esta regra não é controversa; de natureza técnica menor; envolve pouca discrição da agência; e é improvável que receba quaisquer comentários adversos significativos. Comentários adversos significativos são aqueles que se opõem à rescisão da regra e levantam, sozinhos ou em combinação, ( 1 ) razões por que a regra é inadequada, incluindo desafios para a premissa subjacente da rejeição; ou ( 2 ) graves conseqüências não intencionadas da rescisão. Um comentário recomendando uma adição à regra não será considerado significativo e adverso a menos que o comentário explique como esta regra final direta seria ineficaz sem a adição.
Ordem Executiva (E.O.) 12866 --Planeamento e revisão regulamentares e E.O. 13563 --Aprimorar a Regulação e a Revisão Regulamentar E. O. 12866 fornece que o Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares (OIRA) no Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) irá rever todas as regras significativas. O IRA determinou que esta regra não é significativa. E. O. 13563 reafirma os princípios de E.O. 12866, enquanto se solicita melhorias no sistema regulatório da Nação para promover previsibilidade, reduzir a incerteza e usar as melhores, mais inovadoras e menos pesadas ferramentas para alcançar fins regulatórios. E. O. 13563 ordena que as agências considerem abordagens regulamentares que reduzam os encargos e mantenham a flexibilidade e a liberdade de escolha para o público, onde essas abordagens sejam relevantes, viáveis e compatíveis com os objetivos regulamentares. E. O. 13563 enfatiza ainda que as agências devem basear a regulamentação na melhor ciência disponível e que o processo de elaboração de regras deve permitir a participação do público e um intercâmbio aberto de ideias. O Departamento desenvolveu esta regra de uma forma coerente com esses requisitos. Ato de Flexibilidade Regulamentar. A Lei de Flexibilidade Regulamentar (RFA), 5 U.S.C. 601 através 612 ) requer que uma agência prepare uma análise de flexibilidade regulatória para todas as regras, a menos que a agência certifique que a regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. O RFA aplica- se apenas às regras para as quais uma agência é necessária para publicar primeiramente uma regra proposta. Veja 5 U.S.C. 603 (a) e 604 (a). Como o Departamento não é obrigado a publicar um aviso de elaboração de regras proposta para esta regra final direta, o AP não se aplica.
Ato de Revisão do Congresso. Esta regra não é uma regra importante sob a Lei de Revisão do Congresso, 5 U.S.C. 804 ( 2 ). Especificamente, a regra final direta: (a) não terá um efeito anual na economia de $ 100 milhões ou mais; (b) não causará um aumento importante nos custos ou preços para consumidores, indústrias individuais, agências federais, estaduais ou locais, ou regiões geográficas; e (c) não terá efeitos adversos significativos na concorrência, emprego, investimento, produtividade, inovação, ou na capacidade das empresas baseadas nos Estados Unidos para competir com empresas baseadas no estrangeiro nos mercados interno e de exportação. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. Esta regra não impõe um mandato não financiado aos governos estaduais, locais ou tribais, ou ao setor privado, superior a $ 100 milhões por ano. A regra não tem um efeito significativo ou único sobre governos estaduais, locais ou tribais, ou o setor privado. A regra apenas revisa os regulamentos federais para remover uma provisão obsoleta que não é mais usada. Portanto, uma declaração contendo as informações exigidas pela Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados ( 2 U.S.C. 1531 e segs.) não é necessário. E. O. 12630 -- Ações governamentais e interferência com direitos de propriedade constitucionalmente protegidos.
Esta regra não resulta em uma tomada de propriedade privada ou de outra forma ter implicações de tomada regulamentar sob E.O. 12630. A regra anula uma disposição regulamentar obsoleta; portanto, a regra não resultará em que a propriedade privada seja tomada para uso público sem apenas compensação. Uma avaliação de implicações de tomas não é, portanto, necessária. E. O. 13132 --Federalismo. Sob os critérios da seção 1 de E.O. 13132, esta regra não tem implicações federalistas suficientes para justificar a preparação de uma declaração de impacto sumário do federalismo. Esta regra não terá efeitos diretos substanciais sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição do poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Não é necessária uma declaração de impacto sumário do federalismo. E. O. 12988 -- Reforma da Justiça Civil. Esta regra final direta cumpre os requisitos do E.O. 12988. Entre outras coisas, esta regra: (a) Cumpre os critérios da seção 3 (a) exigir que todos os regulamentos sejam revisados para eliminar erros e ambiguidade e escritos para minimizar litígios; (b) Cumpre os critérios da seção 3 (b) 2 ) exigindo que todos os regulamentos sejam escritos em linguagem clara e contenham padrões legais claros.
E. O. 13175 --Consultação e Coordenação com Governos Tribais Indianos. O Departamento do Interior se esforça para fortalecer a sua relação governo- a- governo com as tribos indianas através de um compromisso com a consulta com as Tribos e o reconhecimento do seu direito à autogovernança e soberania tribal. O Departamento avaliou esta regra final direta sob E.O. 13175 e as políticas de consulta do Departamento e determinado que não tem efeitos substanciais, diretos sobre tribos indígenas federalmente reconhecidos e que a consulta sob as políticas de consulta Tribal do Departamento não é necessária. A regra apenas revisa os regulamentos federais para remover a linguagem regulatória desnecessária. Ato de Redução de Papel. Esta regra não contém requisitos de coleta de informações novos ou materialmente revistos, e uma submissão ao Escritório de Gestão e Orçamento sob a Lei de Redução de Papel ( 44 U.S.C. 3501 e segs.) não é necessário. Ato de Política Ambiental Nacional. Esta regra final direta não constitui uma ação federal importante que afeta significativamente a qualidade do ambiente humano. Uma declaração detalhada sob a Lei da Política Ambiental Nacional (NEPA, 42 U.S.C. 4321 et ss.) não é necessário porque esta regra é coberta por uma exclusão categórica aplicável a funções regulamentares ``que são de natureza administrativa, financeira, jurídica, técnica ou processual.'' 43 CFR 46.210 (i). Além disso, o Departamento determinou que esta regra não envolve nenhuma das circunstâncias extraordinárias listadas em 43 CFR 46.215 que exigiria análises adicionais sob o NEPA.
E. O. 13211 -- Ações relativas a regulamentos que afetam significativamente a fonte, distribuição ou uso de energia Esta regra final direta não é uma ação energética significativa, conforme definida no E.O. 13211. Portanto, não é necessária uma Declaração de Efeitos Energéticos. Lista de assuntos em 43 Parte CFR 3730. Prática e procedimento administrativo, Minas, Terras públicas -- recursos minerais, Requisitos de reporte e manutenção de registros, títulos de garantia.
Adam G. Suess, Secretário Assistente Ativo, Gerenciamento de Terras e Minerais. Pelas razões indicadas no preâmbulo, o Bureau of Land Management altera 43 Parte CFR 3730 da seguinte forma: PARTE 3730 -- LEI PÚBLICA 359; MINERAÇÃO EM RETRATADOS DE PODERES: GERAL. 0 1. A citação da autoridade para parte 3730 continua a ler da seguinte forma:.
Autoridade: 30 U.S.C. 22 e seguintes; 30 U.S.C. 28 F- k; 30 U.S.C. 621 - 625; 43 U.S.C. 1201; 43 U.S.C. 1740; 43 U.S.C. 1744. Subparte 3737 [Removido e Reservado]. 0 2. Remover e reservar a subparte 3737, consistindo em Sec. 3737.1. [FR Doc. 2025 - 13398 Arquivo 7 - 16 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING P.