A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o setor de turismo do DF prevê reajuste salarial de 5,8% para cerca de 4,5 mil trabalhadores de aproximadamente 1,5 mil empresas do setor na capital, beneficiando profissionais de agências de viagens, intérpretes e guias de turismo. O acordo também estabelece piso salarial de R$ 1.737,68 e vale-alimentação de, no mínimo, R$ 44 por dia trabalhado.As regras têm efeitos retroativos a 1º de abril de 2026 e validade até 31 de março de 2028. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre sindicatos patronais, que representam as empresas, e sindicatos dos trabalhadores para estabelecer salários, benefícios e condições de trabalho.No setor de turismo do DF, o documento foi assinado pelo Sindicato das Empresas de Turismo no Distrito Federal (Sindetur-DF) e pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Turismo e Viagens, Intérpretes de Brasília do Distrito Federal (Semdetur-DF), com a participação do presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire. Leia também Distrito FederalFecomércio-DF oferta 300 vagas de estágio em mutirão virtual Grande AngularFecomércio aciona a Justiça contra lei do banheiro grátis no DF Distrito FederalDiretoria reeleita da Fecomércio toma posse para ciclo de 2026-2030 Minas GeraisFecomércio-MG vai de Flávio a petista para defender contratos por hora Motoristas de viagemA convenção também estabelece pisos salariais específicos para motoristas que trabalham no setor de turismo, como os que transportam passageiros em viagens e passeios. Para quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B, o piso será de R$ 1.987,80. Já os profissionais com categoria D terão salário mínimo de R$ 2.835,50.Os motoristas que viajarem a trabalho e precisarem permanecer fora de casa terão direito a uma diária de R$ 250 por dia.Vale-alimentação e vale-transporteO vale-alimentação será de, no mínimo, R$ 44 por dia trabalhado. Para os empregados sindicalizados, o benefício também será mantido durante as férias, os afastamentos com atestado médico e as licenças-maternidade, paternidade e por luto.Já o vale-transporte será concedido mediante solicitação do trabalhador, com desconto limitado a 6% do salário-base. Os empregados sindicalizados que não tiverem faltas injustificadas ficarão isentos desse desconto como prêmio por assiduidade.








