Descrição

Por meio deste serviço o usuário poderá informar ocorrências criminais relativas a seus veículos com brevidade, que podem resultar em alarmes para policiais próximos ao local. Não dispensa o registro de ocorrência na polícia judiciária.

Órgão responsável

Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Sigla

SINAL

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Qualquer pessoa pode utilizar este serviço.

Etapas — Etapa 1

Título: Registrar a ocorrência no sistema SINAL

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Documento do veículo roubado;

Documento: CPF ou RG do notificante;

Documento: Dados da ocorrência (onde aconteceu, hora aproximada, etc).

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o site

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Obter e-mail de confirmação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Conferir o recebimento de confirmação do registro no e-mail informado.

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Manter o cadastro da ocorrência atualizado e informar eventual recuperação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

O usuário deve cancelar o registro se houver recuperação por outra instituição.

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

https://www.gov.br/prf/pt-br/canais-de-atendimento

Link do serviço digital

https://sicop.prf.gov.br/sicop/sinal

Tempo total estimado

Atendimento imediato

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

Serviço prestado em aplicação online.

Tratamento prioritário

Serviço prestado em aplicação online.

Tratamento dispensado no atendimento

Serviço prestado em aplicação online.

Legislação

DECRETO Nº 8.614, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0

Segmentos da sociedade

Cidadãos

Empresas

Órgãos e entidades públicas

Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)

Áreas de interesse

Crimes

Palavras-chave

registro

ocorrência

sinal

crime

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-furto-ou-roubo-de-veiculos-no-sistema-alerta-do-sinal

Fonte e licença

Polícia Rodoviária Federal (PRF). Comunicar furto ou roubo de veículos à PRF (Sistema Nacional de Alarmes - SINAL).

Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.

A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.