Descrição
Por meio deste serviço o usuário poderá informar ocorrências criminais relativas a seus veículos com brevidade, que podem resultar em alarmes para policiais próximos ao local. Não dispensa o registro de ocorrência na polícia judiciária.
Órgão responsável
Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Sigla
SINAL
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Qualquer pessoa pode utilizar este serviço.
Etapas — Etapa 1
Título: Registrar a ocorrência no sistema SINAL
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Documento do veículo roubado;
Documento: CPF ou RG do notificante;
Documento: Dados da ocorrência (onde aconteceu, hora aproximada, etc).
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Obter e-mail de confirmação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Conferir o recebimento de confirmação do registro no e-mail informado.
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Manter o cadastro da ocorrência atualizado e informar eventual recuperação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
O usuário deve cancelar o registro se houver recuperação por outra instituição.
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
https://www.gov.br/prf/pt-br/canais-de-atendimento
Link do serviço digital
https://sicop.prf.gov.br/sicop/sinal
Tempo total estimado
Atendimento imediato
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
Serviço prestado em aplicação online.
Tratamento prioritário
Serviço prestado em aplicação online.
Tratamento dispensado no atendimento
Serviço prestado em aplicação online.
Legislação
DECRETO Nº 8.614, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Empresas
Órgãos e entidades públicas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Áreas de interesse
Crimes
Palavras-chave
registro
ocorrência
sinal
crime
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-furto-ou-roubo-de-veiculos-no-sistema-alerta-do-sinal
Fonte e licença
Polícia Rodoviária Federal (PRF). Comunicar furto ou roubo de veículos à PRF (Sistema Nacional de Alarmes - SINAL).
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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.