Descrição
É o serviço pelo qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reconhece a competência profissional do médico veterinário privado, por meio de Portaria, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA). A Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento oficial para transporte animal no Brasil e contém informações essenciais sobre a rastreabilidade (origem, destino, finalidade, espécie, vacinações, entre outros). Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão da GTA, exceto os cães e gatos que são isentos da emissão desse documento para transporte.
Órgão responsável
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
Sigla
GTA
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Médico veterinários sem vínculo com o serviço público
Etapas — Etapa 1
Título: Solicitar habilitação para emissão de GTA
Os modelos de formulários e outras informações adicionais consulte a página de Trânsito Nacional de Animais no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: 1. Solicitação de habilitação (Anexo I da Instrução Normativa nº 22, de 22/06/2013); 2. Ficha de cadastro (Anexo II da Instrução Normativa nº 22, de 22/06/2013); 3. Cópia da carteira do CRMV da unidade federativa onde atua; 4. Documento expedido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de atuação, declarando que profissional está devidamente inscrito e não responde a processoético ou disciplinar; 5. TERMO DE COMPROMISSO DE CAPACITAÇÃO.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Através do [Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI](http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
Utilize o Tipo de processo "Saúde animal: Trânsito nacional de animais"
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Treinamento para habilitação para emissão de GTA
Treinamento para habilitação para emissão de GTA visando o conhecimento dos Manuais para emissão de GTA e dos programas sanitários relacionados.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
Os treinamento são realizados na sede das SFA ou em instalações dos OESA
Unidade do tempo estimado de espera: minutos
Tempo estimado de espera: 20
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Em média
Máximo: 8
Unidade: horas
Máximo: 8
Etapa digitalizável (valor do catálogo): false
Etapas — Etapa 3
Título: Publicação da portaria de habilitação para emissão de GTA
A SFA da UF de atuação publica portaria de habilitação para emissão de GTA
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Publicação no Boletim SIGEPE e comunicação por Ofício ao interessado
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado — Até
Máximo: 15
Unidade: dias-uteis
Máximo: 15
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Procure o SERVIÇO DE SAÚDE ANIMAL na Superintendência Federa da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado.
Sobre o Peticionamento Eletrônico do SEI no MAPA consulte [aqui ](http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/manuais/manual-peticionamento.pdf)o Manual.
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Até
Máximo: 15
Unidade: dias-uteis
Máximo: 15
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Legislação
Instrução Normativa nº 22, de 22/06/2013
Instrução Normativa nº 9, de 16/06/2021
Serviço digital (valor do catálogo)
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Tempo médio de espera (valor do catálogo): 15
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Áreas de interesse
Mercado Interno
Palavras-chave
Habilitação
Médico veterinário
Transporte de animais
GTA
Treinamento
OESA
SFA
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-se-para-emissao-da-guia-de-transito-animal
Fonte e licença
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Habilitar-se para emissão da Guia de Trânsito Animal.
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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.