Descrição

É o serviço pelo qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reconhece a competência profissional do médico veterinário privado, por meio de Portaria, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA). A Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento oficial para transporte animal no Brasil e contém informações essenciais sobre a rastreabilidade (origem, destino, finalidade, espécie, vacinações, entre outros). Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão da GTA, exceto os cães e gatos que são isentos da emissão desse documento para transporte.

Órgão responsável

Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

Sigla

GTA

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Médico veterinários sem vínculo com o serviço público

Etapas — Etapa 1

Título: Solicitar habilitação para emissão de GTA

Os modelos de formulários e outras informações adicionais consulte a página de Trânsito Nacional de Animais no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: 1. Solicitação de habilitação (Anexo I da Instrução Normativa nº 22, de 22/06/2013); 2. Ficha de cadastro (Anexo II da Instrução Normativa nº 22, de 22/06/2013); 3. Cópia da carteira do CRMV da unidade federativa onde atua; 4. Documento expedido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de atuação, declarando que profissional está devidamente inscrito e não responde a processoético ou disciplinar; 5. TERMO DE COMPROMISSO DE CAPACITAÇÃO.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Através do [Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI](http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)

Utilize o Tipo de processo "Saúde animal: Trânsito nacional de animais"

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Treinamento para habilitação para emissão de GTA

Treinamento para habilitação para emissão de GTA visando o conhecimento dos Manuais para emissão de GTA e dos programas sanitários relacionados.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: presencial

Os treinamento são realizados na sede das SFA ou em instalações dos OESA

Unidade do tempo estimado de espera: minutos

Tempo estimado de espera: 20

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Em média

Máximo: 8

Unidade: horas

Máximo: 8

Etapa digitalizável (valor do catálogo): false

Etapas — Etapa 3

Título: Publicação da portaria de habilitação para emissão de GTA

A SFA da UF de atuação publica portaria de habilitação para emissão de GTA

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Publicação no Boletim SIGEPE e comunicação por Ofício ao interessado

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado — Até

Máximo: 15

Unidade: dias-uteis

Máximo: 15

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Procure o SERVIÇO DE SAÚDE ANIMAL na Superintendência Federa da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado.

Sobre o Peticionamento Eletrônico do SEI no MAPA consulte [aqui ](http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/manuais/manual-peticionamento.pdf)o Manual.

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Até

Máximo: 15

Unidade: dias-uteis

Máximo: 15

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Legislação

Instrução Normativa nº 22, de 22/06/2013

Instrução Normativa nº 9, de 16/06/2021

Serviço digital (valor do catálogo)

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Tempo médio de espera (valor do catálogo): 15

Segmentos da sociedade

Cidadãos

Áreas de interesse

Mercado Interno

Palavras-chave

Habilitação

Médico veterinário

Transporte de animais

GTA

Treinamento

OESA

SFA

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-se-para-emissao-da-guia-de-transito-animal

Fonte e licença

Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Habilitar-se para emissão da Guia de Trânsito Animal.

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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.