Descrição
O Termo de Autorização de Fretamento – TAF é um ato da Diretoria da ANTT, publicado no Diário Oficial da União - DOU, que habilita um transportador do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, a emitir a licença de viagem de fretamento turístico ou de fretamento eventual e a licença de viagem de fretamento contínuo.
Órgão responsável
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Nomes populares
TAF
Termo de Autorização Fretamento
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: A empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento deve se cadastrar na ANTT. Para tal, deve enviar a documentação exigida pela Resolução ANTT nº 4.777/2015.
Requisitos: O envio da documentação deve ser realizado por meio do Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros - SisHAB, disponível no site da ANTT. Após análise da documentação, se atendidos os requisitos regulamentares, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) concede um Termo de Autorização, por meio de ato publicado em Diário Oficial da União - DOU.
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 2
Quem pode utilizar: Para se cadastrar na Agência Nacional de Transporte Terrestre, é exigido que a empresa possua em seu Contrato Social, bem como em seu registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como atividade principal ou secundária o transporte coletivo de passageiros, em regime de fretamento, interestadual ou internacional correspondente às seguintes CNAEs.
Requisitos: - 4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob o regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional; e
- 4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional.
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 3
Quem pode utilizar: Se a empresa já atualizou seu cadastro junto à Receita Federal (no caso a unidade federativa ou de CNAE), então deverá clicar no campo dentro do SisHAB que trata de atualizar dados cadastrais e automaticamente o sistema verifica a situação da Receita e atualiza o banco de dados da ANTT.
Após este procedimento, o interessado pode continuar a realizar o seu cadastro junto ao SisHAB.
Etapas — Etapa 1
Título: Requerer autorização
O cadastro de empresas, veículos e motoristas está disponível no site da ANTT:
Solicitar primeiro acesso em “solicitar acesso”
A documentação necessária está disposta na Resolução ANTT 4.777/2015. É necessário verificar as orientações contidas nessa Resolução, para obtenção do TAF.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: * Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ * Contrato Social registrado na Junta Comercial * Certidão da Receita Federal
Documento: * Certidões das Fazendas Estadual e Municipal * Certidão da Justiça do Trabalho * Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS * Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
O cadastro de empresas, veículos e motoristas deve ser realizado remotamente pelo site da ANTT, no link:
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado — Até
Máximo: 45
Unidade: dias-uteis
Máximo: 45
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Encaminhar e-mail para [geope@antt.gov.br](mailto:geope@antt.gov.br) solicitando atendimento.
Link do serviço digital
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Entre
Mínimo: 16
Máximo: 45
Unidade: dias-corridos
Mínimo: 16
Máximo: 45
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário deve encaminhar a solicitação de atendimento para o e-mail para [geope@antt.gov.br](mailto:geope@antt.gov.br).
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Legislação
A regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento se deu por meio da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 45
Segmentos da sociedade
Empresas
Áreas de interesse
Transporte de Passageiros
Palavras-chave
fretamento
ônibus
viagem
transporte
turístico
habilitação
TAF
Serviços relacionados
Cadastrar prestador de serviços turísticos
Página do serviço no gov.br
Fonte e licença
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF).
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